Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Gosta.

João Augusto Dias Rosas.

João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pau de Azevedo

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José António Ferreira Barbosa. *

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Ramiro Machado Valadão.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente:-Estão presentes 89 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente:-Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 115.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer aso da palavra acerca deste Diário, considero-o aprovado.

Enviados pela Presidência do Conselho, para os fins do disposto

no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontram-se na Mesa os n.0' 111, 113, 117, 118, 119, 120 e 121 do Diário do Governo, l ª série, respectivamente de 15, 18, 22, 23, 25, 26 e 27 de Maio último, que inserem os Decretos Leis: n.º 40 264, que dá nova redacção aos artigos 3.º e 5.º do Decreto Lei n.º 37 070, que promulga a lei eleitoral, e considera em vigor desde l de Janeiro do corrente ano as alterações introduzidas pelo presente diploma; n.º 42267, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar em Vinho, freguesia de Vila Cova de Alva, concelho de Argana, a qual se designará cCantina Escolar D. Maria da Conceição Paiva Filipe»; n.º 42 269, que dá nova redacção ao artigo 6.º e parágrafos do Regulamento do Imposto do Selo e determina que o papel selado actualmente em uso continue a ter validade até que seja fixado o prazo para a troca pelo do novo formato; n.º 42 274, que dá nova redacção ao corpo do artigo 9.º e aos artigos 41." e 42.º da tabela das custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas, aprovada pelo Decreto Lei n.º 42 150; n.º 42 278, que aprova, paru ratificação, o Acordo Comercial entre Portugal e a Federação da Rodésia e Nissalândia ; n.º 42 280, que introduz alterações na pauta de importação e isenta da taxa de salvação nacional a gasolina classificada pelo artigo 142-B; n.º 42 281, que dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto Lei n.º 39 507 (isenção de direitos de importação para os automóveis ligeiros dos membros do corpo diplomático e consoles de. carreira) e estabelece os limites em que é concedida a isenção de importação para os automóveis que estejam na posse, há mais de três anos, dos funcionários diplomáticos e consulares portugueses de carreira que regressem ao Pais por terem cessado as suas funções no quadr o externo; n.º 42 284, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina escolar a funcionar na Herdade do Pinheiro, freguesia de Palma, concelho de Alcácer do Sal, que se designará a Cantina Escolar da Herdade do Pinheiro B ; n.º 42 286, que torna obrigatório aos concessionários de instalações balnearias ou de zonas de praias de banhos montar serviços de assistência aos banhistas, bem como assegurar o respectivo funcionamento com o material e o pessoal necessários, e n.º 42 287, que insere disposições relativas aos serviços judiciais e revoga o § 2.º do artigo 282.º do Estatuto Judiciário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Cerveira Pinto.

O Sr. Cerveira Pinto: -Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer o sentimento manifestado por V. Ex.ª e pela Cornara por motivo do meu luto.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão na generalidade a proposta e projectos de lei de alteração à Constituição Política.

Tem a palavra o Sr. Deputado Abranches de Soveral.

O Sr. Abranches de Soveral: -Sr. Presidente: cumpre a todos nós colaborar activamente na reforma constitucional proposta e projectada.

A Constituição é a suprema lei portuguesa. E, dados os moldes em que foi vazada, nela se traçam os alicer-