fiscalizadora da Assembleia poderá ser efectivamente activada através do exercício do poder legislativo, desde que este tenha o devido relevo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A solução tradicional que se conhece é a de deitar os governos a terra.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª não me a responder a mim...

O Sr. Carlos Lima: - Perdão. V. Ex.ª tomou posição no caso.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Nós não podemos estabelecer debate a três. Tenho de facto muito que responder àquilo que V. Ex.ª acaba de afirmar relativamente ao princípio do estabelecimento de uma sanção, mas não posso agora fazê-lo.

O Sr. Carlos Lima: - A sanção não é um poder.

O Orador: - Como quiser; talvez as possibilidades da Assembleia Nacional.

O Sr. Carlos Lima: - A possibilidade da queda dos governos é uma sanção radical que caracteriza os regimes parlamentares, mas essa não está em causa, nem podia estar, até porque o artigo 112.º da Constituição a afasta nitidamente, e não há qualquer proposta para o alterar.

Mediante o exercício do poder legislativo pode a Assembleia levar o Governo a seguir certa orientação, concretizando assim o chamado poder fiscalizador.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A Assembleia Nacional tem possibilidade de legislar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lima está a tornar a sua interrupção demasiado longa.

O Sr. Carlos Lima: - Tem V. Ex.ª razão. Peço desculpa.

O Orador: - Não vejo razão para alterar o ponto de vista que emiti, porque a Assembleia é um alto organismo fiscalizador. Portanto, continuo a não aceitar que a única possibilidade de sanção seja a que aponta o Sr. Deputado Carlos Lima.

E aqui regressamos ao que ainda não há muito afirmámos no relativo ao prestígio das instituições. Para pôr cobro a mal que a prática futura pode e deve remover, não se pode correr o risco de criar outro ainda maior.

Dou, assim, aprovação à generalidade do que nesta matéria foi proposto pelo Governo, muito embora tenha entendido dever expor as minhas reflexões sobre tão delicados problemas.

Sr. Presidente: no decurso deste debate, como em diversos dos projectos de lei considerados, sente-se o empenho de colaboração, que insisto em referir por se me afigurar constituir nota saliente da actuação da Câmara.

Por mim, que em alguns pontos do Mundo assisti a debates equivalentes, orgulho-me por em Portugal não ser, felizmente, possível contemplar tais espectáculos.

Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que isso é também razão do nosso prestígio e consequência da nossa doutrina. Assim, ao olhar as instituições alheias e ao ler em certos jornais do Mundo determinadas críticas às nossas, não posso deixar de sorrir, por vezes com alguma mágoa, mas sempre com vivo sentimento de orgulho.

Pois vamos prosseguir na nossa tarefa, melhorando e progredindo, por essa ser a obrigação dos homens que sabem constituir a perfeição apenas atributo de Deus.

Vamos prosseguir numa caminhada que exige atenção constante, visão e previsão claras, sacrifícios e esforços; mas o muito que foi já feito e enunciado é solene garantia e seguro penhor de que estamos no rumo certo. Por ele nos conduz Salazar, cujo exemplo e doutrina não são apenas luzeiro do presente, mas farol do futuro, que se projectarão pelos tempos fora, na consagração maior que a um homem pode ser prestada e que é a do prolongamento do seu pensamento e da sua obra para além da própria vida.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Agnelo Rego: - Sr. Presidente: impende neste momento sobre a Assembleia Nacional o encargo de rever a Constituição Política. Se esta incumbência representa, na verdade, honrosa tarefa para os que participam na realização do bem comum, acarreta-lhes, todavia, pesada responsabilidade perante o futuro da Pátria. Não é, pois, sem emoção que me encontro na tribuna para dar o meu modesto e breve testemunho, circunscrito a alguns aspectos da matéria em discussão.

Não vou, nem posso, fazer a análise da proposta e de todos os projectos de alteração da Constituição, mas louvo sinceramente o bom espírito de que aquela e estes dimanam, entendendo por tal o bem intencionado propósito de aperfeiçoamento em que se mostram inspirados os seus autores, prestando a estes a homenagem que julgo devida a quem não pretende alterar por alterar, senão por melhorar.

Enquadradas nesse propósito estão, pois, também as sugestões para a alteração do artigo 72.º da Constituição relativas à eleição do Chefe do Estado e constantes da proposta do Governo e do projecto de lei n.º 26, do Sr. Deputado Cerqueira Gomes, as quais, portanto, me merecem respeito, não sendo, contudo, minha intenção tratá-las.