também, e ainda mais, as referidas afirmações contidas nos mencionados artigos 45." e 43.º, § 3.º, que ninguém pensou, nem deseja, eliminar ou alterar?

A verdade é que, se considerarmos os textos da Constituição que acabo de citar e o do artigo 4." do mesmo diploma, em que se diz que a soberania do Estado só reconhece como limites na ordem interna a moral e o direito, temos de concluir que efectivamente na Constituição se encontra implícita, através das alusões à religião, à moral e seu ensino, e à soberania e sua limitação, a ideia de Deus, mas que, precisamente por tal ideia estar ali apenas subentidade, se torna uma exigência lógica, por coerência irrecusável, a sua clara e franca expressão, não se podendo compreender nem admitir a omissão, visto que sem Deus não têm sentido aquelas alusões, pois só Ele é o autor da religião natural, assim como da revelada, só Ele é a fonte da moral e só d' Ele é que provém o poder soberano.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Se a Nação confessa a sua fé em Deus, se na doutrina política dizemos que não discutimos Deus, não significando com isso indiferentismo ou neutralidade, mas fé em Deus como ponto assente, o Estado é a organização política da Nação, existindo depois dela e para a ela servir, o instrumento jurídico dessa organização não somente deve reflectir aquela fé -o que, aliás, já acontece-, como também deve exprimi-la abertamente, com a devida propriedade.

Por que razões, pois, se haveria de ficar como que a meio, deixando, por assim dizer, enunciados os efeitos sem nomear a causa?

Salvo o respeito devido a quem entenda diversamente, considero pueris as razões que se quisessem deduzir de dificuldades de fórmula e de inserção dela no texto ou de possibilidades

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Dando, por conseguinte, na generalidade o meu voto ao projecto de lei n.º 23 quanto aos pontos versados, termino com mais outro voto, e bem sincero e fervoroso, que é o de que todos possamos, efectivamente, contribuir neste momento de responsabilidade excepcional para a verdadeira prosperidade da Pátria.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia da de hoje.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

António Calheiros Lopes.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

Armando Cândido de Medeiros.

Artur Máximo Saraiva de Aguilar.

Augusto César Cerqueira Gomes. .

Belchior Cardoso da Costa.

Francisco José Vasques Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.