stritos embora remodelados -, sem excluir nunca as suas capitais de hoje como cabeças das novas circunscrições?

Até o triplo aumento da população, desde há século e quanto, por si justificaria a reforma.

Sugestões de alcance vasto, a que as considerações sobro o ordenamento demo-geográfico e económico da Nação, levantado a propósito da lei de urbanização da zona de Lisboa, vieram dar plena actualidade.

Pois é precisamente nesta altura, em que perspectivas rurais e urbanas reclamam o contrário, que se vai cristalizar em rigidez constitucional uma matéria que carece, para o resguardo da espontaneidade da vida social e, correspondentemente, para o legislador, da maior flexibilidade !

Não deve ser.

Aceito, que o artigo se reforme, mas no sentido de, a parte as freguesias e, sobretudo, os concelhos, se não dor foros de constitucional à forma por que estes últimos regionalmente se agrupam autàrquicamente. Neste sentido me proponho apresentar à Mesa um projecto de emenda.

Na ponderação dos prós e dos contras à sua alteração há um argumento importante ainda a favor da eleição directa. A vantagem de provocar, à vista para todos os riscos que implica, a reacção salubre.

A experiência do que se passou com a última eleição fez acordar os governados e governantes de um alheamento e modorra perigosíssimos.

A revolução em germe ou em marcha teve de se desmascarar o suficiente para o despertar de boas vontades a que todos estamos assistindo.

Afastada a consciência do perigo cairemos de novo em modorra?

Para a circunstancia inevitável e a mais ou menos longo prazo de mutação, porque humana, da chefia política não será mais perigoso, pela espontânea proliferação sempre latente de desvios partidaristas, o recurso a assembleias, mesmo como as que se projectam, do que a consagração plebiscitaria do sufrágio?

O Sr. Carlos Moreira: - Muito bem!

O Orador: - Dúvidas são estas que têm de se pôr à nossa consciência, já que o Regimento nos não autoriza a abstenção!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: em face do que acabo de dizer e do resto não se me figura para o caso convincente também o argumento do «mal menor».

Assim o meu voto apenas significará o que atrás se significa.

Tão-pouco me parece que o caso represente risco imediato de proporções tais que para a árdua defesa desta praça assediada de que falei se haja, a este propósito, de correr, sem olhar para trás, ao baluarte só «trazendo fúria» do amor pátrio «por antolhos».

Traduzir à vista de todos a minha convicção, aliás no séquito de alguns mais, de que esta reforma eleitoral é apenas mais um paliativo sem relevância bastante para merecer a minha opção implica interesse que, em minha consciência, julgo digno de consignar-se sob o ponto de vista nacional.

Trata-se para mim de caso meramente pessoal e de que não pretendo fazer qualquer proselitismo.

E, não obstante, uma coisa me tranquiliza pelo decurso da discussão: a de que o projecto obterá grande maioria de votos. N unca se porá o caso de uma aprovação ou rejeição por n + 1 ou n-1. Por uma votação destas deixou em 1874, e com que influência no curso da história, de restaurar-se em França a monarquia legitima.

O correr risco de dar-se essa hipótese me levaria então a rever o caso. Não quereria suportar a responsabilidade de me poderem assacar um dia, a mim ou à minha memória - isto é, para daqui a sete anos -, que esta nova experiência se não tentara por falta do meu voto.

Sr. Presidente: já vai largo o arrazoado. Muito haveria de dizer, além do proposto pelo Governo, sobre os numerosos projectos na Mesa, incluindo aquele a que liguei a solidariedade da minha assinatura. Fá-lo-ei, antes, quando se discutirem na especialidade.

De resto, quanto à generalidade, o nosso projecto já foi suficientemente defendido pelos Srs. Cortês Pinto e Soveral, e prometi não repetir o que eles disseram com tanta relevância. Particularmente os acompanho na defesa dos preceitos a acrescentar ao já legislado na na Constituição, tendentes a corrigir perigosas concentrações plutocráticas.

Sem desprimor para os outros Srs. Deputados que já intervieram no debate com tanta elevação, quero apresentar as minhas felicitações ao Dr. Carlos Lima pela sua oração jurídico-constitucional primorosa, que o honra e com que honrou esta Assembleia.

Não concordarei com todas as suas maneiras de ver, mas com uma estou inteiramente de acordo: a de que para o exercício da função fiscalizadora que nos é própria convém que os diplomas legislativos publicados pelo Governo nos interregnos parlamentares possam ser chamados à barra desta Assembleia no inicio da sessão seguinte, se certo número de Deputados o reclamar.

Exercerá o preceito, embora raramente utilizado, pelo menos útil função de presença ou catalítica, como para as decisões judiciais, os votos de vencido ou as possibilidades de recurso.

Finalmente - no fim está o principio -, quero agradecer ao Sr. Deputado Agostinho Gomes o apoio que a sua autorizada e sábia palavra de teólogo quis acrescentar ao nosso projecto de preambulo com a invocação de Deus.

Só posso agradecer-lhe a exaustiva e vibrante exposição que aqui nos trouxe.

Concordo inteiramente com a sua proposta de alteração, a que me atrevo a fazer a simples proposta de redução, a prol de concisão, das palavras centrais, que me parecem supérfluas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.