tervenção das vereações eleitas nos termos da lei; mas também aqui os factos hão-de atraiçoar os princípios, porque se sabe como a administração central, mercê da sua própria eficiência, sé projecta sobre a administração local e como as vereações, formalmente eleitas, podem ser, efectivamente, designadas.

E, por fim, não pode deixar de registar que, segundo a proposta, ficariam dependentes de lei, isto é, do Governo, quer o número total desses representantes, quer a sua distribuição por distritos. Não há mesmo indicação pela qual se possa seguramente concluir se se pensa seguir o sistema francês, que levaria a atribuir perto de mil representantes aos municípios de cada distrito, se o sistema italiano, que reduz o número a meia dúzia, se se irá mesmo para admitir só um, porque a letra da lei também o não exclui. Entre tanto e tão pouco, todas as soluções ficarão legalmente permitidas, e sobre qual venha a ser a verdadeira constituição do colégio só podemos por ag ora formular conjecturas.

A Câmara Corporativa considera aceitável esta absoluta indeterminação, e apenas sugere que, em questão tão decisiva, se venha a proceder em harmonia com um critério de justiça relativa. Não nos podemos satisfazer com tão vaga condição. Desta completa falta de rigor resultaria ficar aberta a possibilidade de alterar a constituição e até o significado do colégio eleitoral, dando ou retirando a maioria às câmaras, reduzindo os eleitores das autarquias a uma fracção simbólica ou elevando-os, até constituírem uma multidão, dentro da qual o voto dos Deputados e dos Procuradores perderia qualquer expressão e ficaria privado da relevância que me parece ser exigida pela sua indiscutível qualificação. Basta este aspecto para que a proposta não possa ser votada sem emenda.

No seu conjunto o colégio eleitoral ficaria constituído de um modo que nós não sabemos rigorosamente qual seria, mas que formaria um círculo fechado, sem a amplitude nem o poder rep resentativo que são sempre exigíveis no acto fundamental de toda a vida política. E não convém esquecer que as eleições em assembleias fechadas podem contribuir pura o desprestígio dos eleitos de uma forma ainda mais grave do que as eleições gerais. Desde que falte uma autoridade superior que todos respeitem, a opinião dissolve-se em grupos, envilece-se em combinações, e acaba por conduzir a apagadas soluções de compromisso. Isto não nos impressiona agora, porque raciocinamos a partir da ideia de que aquela autoridade existe. Mas legislar é preparar o futuro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Saraiva: como a hora vai adiantada, se as considerações que V. Ex.ª vai ainda produzir forem demoradas, reservar-lhe-ei a palavra para a sessão de amanhã.

O Orador: - Muito obrigado, mas, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, me der licença, concluirei com mais uma frase.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Orador: - Contra tantos inconvenientes de pouco valeriam os argumentos teóricos a que poderíamos recorrer: a eleição do Chefe do Estado passaria a fazer-se no meio de uma indiferença quase completa; e depois de termos sofrido as consequências de um interesse excessivo, viríamos a suportar os de um desinteresse total. A política é a arte da justa medida e o problema tem de ser resolvido sem que se caia em nenhum desses dois extremos; mas, se houvesse que escolher entre um e outro, optaria pelo primeiro; entre-o perigo ostensivo e o silencioso, o segundo é, em regra, o mais traiçoeiro.

Concluirei, então, as minhas considerações na sessão de amanhã.

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá duas sessões; uma da parte da manhã, que começará às 10 horas, e outra de tarde, à hora regimental. Ambas as sessões terão a mesma ordem do dia da sessão de hoje.

Comunico aos Srs. Deputados que a Comissão de Política e Administração Geral e Local vai reunir-se após o encerramento desta sessão.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Alberto Pacheco Jorge.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Augusto César Cerqueira Gomes.

João da Assunção da Cunha Valença.

João de Brito e Cunha.

José António Ferreira Barbosa.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Rogério Noel Peres Claro;