ferenças, dando latitude solucionatória a determinações contrariantes ao que acabo de expor?

Sr. Presidente: desculpe V. Ex.ª e a Gamara o tempo precioso que lhes roubei com o comentário que acabo de fazer. Mas outro motivo não tive em vista que não fosse-a demonstração clara do amor que dedico à terra portuguesa e à Pátria que Deus nos entregou e deu, com o voluntário compromisso de a amar e a defender.

Ao terminar esta intervenção, que desejaria pudesse ser completa, seja-me permitido, mais uma vez, saudar essa encantadora figura de mulher, a princesa real Margarida, superando-a noutra saudação muito quente e muito sincera à sua rainha e sua irmã, a rainha Isabel, grande soberana do Reino Unido, que ao Porto deu espontaneamente, com seu marido, o príncipe Filipe, a alegria inesquecível da sua visita, recebendo do povo, em troca, a mais brilhante e a mais majestosa e entusiástica manifestação de simpatia, amizade e respeito de que há memória, tendo por palco a nobre cidade, que devotadamente lhe consagra a maior gratidão e o seu melhor afecto.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

O Sr. Presidente: - Continua o debate na generalidade sobre a proposta e os projectos de lei de alteração á Constituição Política.

Tem a palavra o Sr. Deputado cortês Pinto.

O Estado assegura a constituição e defesa da família como fonte de conservação e desenvolvimento da raça, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social e como fundamento da ordem política e administrativa, pela sua agregação e representação na família e no município.

A Ex.ma Câmara Corporativa começa por enunciar:

1.º Que a competência da Assembleia Nacional apenas lhe permite introduzir alterações requeridas por novas exigências da realidade nacional ;

2.º Que as propostas de alteração não devem representar um mero prurido de perfeição;

3.º Que as alterações só devem corresponder a motivos de profunda necessidade política.

E depois de indicar particularmente no 2.º e 3.º enunciados as razões que implicariam a aprovação do projecto - que como veremos não tem pruridos e corresponde efectivamente a motivos de profunda necessidade política - acaba por o rejeitar, aduzindo:

4.º Que o projecto corresponde «tão-só a uma preocupação fora de lugar de exactidão terminológica, se não de mera perfeição estilística».

parecer é composta por individualidades eminentes, cujas pessoas estimo, cujas inteligências admiro e cujas culturas muito considero. Pena é que não possa ligar os mesmos sentimentos ao parecer que subscrevem. Esse, efectivamente, não o estimo, não o considero e de modo algum posso admirá-lo. E vou dizer porquê, justificando u necessidade da emenda.

Se a palavra «raça», no sentido em que se encontra empregada, aplicada ao povo de uma nação, não fosse, no estado actual da ciência e da sociedade, impossível de justificar cientificamente, e a pudéssemos tomar no momento presente naquele sentido lato, ao mesmo tempo antropológico e psíquico, que era possível atribuir-lhe anteriormente, o emprego desta palavra no artigo 12.º da Constituição poderia não merecer reparos sob o ponto de vista cientifico. Mas persistiria erradíssimo e inconveniente sob o ponto de vista nacional. Porém já em 1882 Renan ensinara numa lição na Sorbona, sob o tema «O que é uma nação»: o facto «raça», capital na sua origem, vai perdendo cada vez mais a sua importância».

Já lá vão setenta e sete anos! E desta maneira o emprego do termo está erradíssimo de ambas as formas ! Basta olharmos pura esta Assembleia e considerarmos o seu justo nome de Assembleia Nacional e revermo-nos nos bons portugueses que a tomar parte nela provêm de tão afastados continentes e de grupos autóctones tão diferentes, mas tão intimamente irmanados no amor â pátria comum, para verificar que Portugal tem uma feição gloriosamente ecuménica e que a palavra «raça» nada tem que ver com a Pátria Portuguesa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -É evidente que, ao utilizá-la no artigo 12.º da Constituição, o autor empregou a palavra num sentido vago, tendo em mente o referir-se à população portuguesa. Mas, perante a análise do artigo e em face do projecto apresentado, o que era explicável por superficialidade de currente calamo (quandoque bónus dormitat Homerus) passa a considerar-se como propósito inexplicável e, sob o ponto de vista nacional, condenável, por inconveniente.