Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca da Conta Geral do Estado e das contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1957.
A Assembleia Nacional, tendo examinado a declaração de conformidade do Tribunal de Contas expressa no seu Acórdão de 6 de Fevereiro de 1959 e o parecer da Comissão de Contas Públicas e verificado, quanto à metrópole:
2) Que as despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas nos termos da lei;
3) Que o produto de empréstimos teve a aplicação estatuída no preceito constitucional;
4) Que foi mantido durante o ano económico b equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e que é legítimo e verdadeiro o saldo, de 35:860.392$90, apresentado nas contas respeitantes a 1957.
E, quanto ao ultramar, considerando a declaração de conformidade do Tribunal de Contas expressa no seu Acórdão de 11 de Fevereiro de 1959 e o parecer, da Comissão de Contas Públicas:
Resolve dar a sua aprovação à Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1957.
Mário de Figueiredo.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Fernando Cid Oliveira Proença.
João Mendes da Costa Amaral.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Tarujo de Almeida.
Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1957.
A Assembleia Nacional, considerando que durante a gerência de 1957 a política do Governo em relação à dívida pública respeitou os preceitos constitucionais e continuou a revelar um critério administrativo que prestigia-o crédito do Estado e é conforme à satisfação