Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca da Conta Geral do Estado e das contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1957.

A Assembleia Nacional, tendo examinado a declaração de conformidade do Tribunal de Contas expressa no seu Acórdão de 6 de Fevereiro de 1959 e o parecer da Comissão de Contas Públicas e verificado, quanto à metrópole: Que a cobrança dos receitas públicas durante a gerência decorrida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1957 foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;

2) Que as despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas nos termos da lei;

3) Que o produto de empréstimos teve a aplicação estatuída no preceito constitucional;

4) Que foi mantido durante o ano económico b equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e que é legítimo e verdadeiro o saldo, de 35:860.392$90, apresentado nas contas respeitantes a 1957.

E, quanto ao ultramar, considerando a declaração de conformidade do Tribunal de Contas expressa no seu Acórdão de 11 de Fevereiro de 1959 e o parecer, da Comissão de Contas Públicas:

Resolve dar a sua aprovação à Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1957.

Mário de Figueiredo.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

João Mendes da Costa Amaral.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Tarujo de Almeida.

Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1957.

A Assembleia Nacional, considerando que durante a gerência de 1957 a política do Governo em relação à dívida pública respeitou os preceitos constitucionais e continuou a revelar um critério administrativo que prestigia-o crédito do Estado e é conforme à satisfação