bons horários e boas viaturas, o mesmo mão sucedeu à indústria transportadora de mercadorias, à qual, por mais temida pela sua congénere ferroviária, muito mais duro condicionalismo foi imposto para despropositada defesa desta.

Assim, enquanto o imposto de camionagem integrante do sistema tributário das empresas exploradoras do transporte de passageiros se baseia em tarifas efectivas praticadas, que a própria disciplina das concessões não deixa perturbar, o da indústria de transporte de mercadorias é já absolutamente arbitrário, porque o seu imposto de camionagem é fixado com base em tarifas imaginárias e elevadíssimas que nunca realmente existiram.

Além disso, as fórmulas de determinação deste imposto apavorante têm-se comprazido em desconhecer inteiramente as realidades.

Na verdade, criado para o já referido equilíbrio económico, na mira de, em cada caso, ser utilizada a forma de transporte mais de harmonia com os interesses da colectividade, o imposto de camionagem desta indústria tem experimentado agravamentos incompreensíveis, que totalmente se evadem ao comando de qualquer aceitável justificação. É o caso, por exemplo, do aumento dos valores de K das fórmulas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 37 272, coeficiente variável com a natureza do transporte e com a área dentro da qual o mesmo se efectue, que, fixado nos valores de 1,2 e 2 em 1948 para os industriais utilizando raios de 100 e superior a 100 km de actuação, foi inconcebivelmente elevado em 1951, pelo Decreto-Lei n.º 38 248, respectivamente, para 1,8 e para 4... sem qualquer conhecida razão.

Como, concomitantemente, foi também agravado o imposto de compensação e não diminuíram - antes aumentaram também - os encargos corporativos, a situação na indústria transportadora tornou-se efectivamente muito difícil e especialmente grave a dos industriais de camionagem de carga.

Mas o fenómeno não alcançou de impressionar os departamentos do Estado.

Pàlidamente desenhado nas minhas aludidas intervenções nesta Câmara, a imprensa em geral - e em especial o jornal O Século - apresentou-o com impressionante nitidez, fazendo-se eco das múltiplas reclamações, queixas e petições dirigidas ao Governo, e principalmente ao Ministério das Comunicações, onde sempre encontraram uma intransponível barreira de indiferença, bem pouco justificável e ainda menos compreensível.

No entanto, eram absolutamente cabidos os argumentos invocados e sugestivos os números apresentados perante aquele departamento do Estado.

Não se quis ter ali em conta que o progressivo desenvolvimento da vida nacional não se compadecia com as fórmulas editadas sob a timidez do pavor há pouco referido, e, por isso, a indústria transportadora rodoviária de mercadorias, apertada num condicionalismo arbitrário de despropositado contingentamento, com tonelagens limitadas e passível de dificuldades de toda a ordem, não pôde acompanhar esse surto de progresso.

Como, por sua vez, a indústria ferroviária não tinha possibilidade de aumentar a sua zona de influência, estabelecendo novas linhas para desvendar o território nacional ainda não servido, nem lhe era fácil criar uma apreciável melhoria do tráfego, as constantes solicitações das necessidades nacionais do sector dos transportes, na sua irreprimível expansão, fizeram com que ao lado da indústria legalizada, mas agonizante, pelas aludidas razoes, começasse a florescer, completando-a e substituindo-se-lhe a concorrência dos transportadores particulares. Esse florescimento tem algo de impressionante pela ampla facilidade que lhe tem sido concedida.

Libertos do pagamento de impostos e contribuições específicas, por expressa determinação legal, podendo agir sem quaisquer peias através de todo o território nacional, tomaram os particulares conta dos mercados que pertenciam à indústria transportadora e defendem avaramente as suas conquistas pelas mais especiosas e engenhosas formas de acção, apresentando muitas delas verdadeiros atentados à dignidade profissional e à própria economia nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

profissionais, tornando-lhes a vida cada vez mais tormentosa.

Por outro, nota-se a forte iniquidade que resulta de, exercendo uns e outros uma mesma actividade, só a uns se aplicar o sistema tributário criado para fomentar entre todos o equilíbrio económico que se desejou ver instituído no sector dos transportes...

É, na verdade, um tremendo paradoxo...

E tão grande e tão perturbador ele é que teve finalmente de o encarar o próprio Ministério das Comunicações.

Assim, o anterior titular desta pasta governamental, quase no fim do seu longo mandato, forçado a reconhecer a gravidade dos problemas acumulados em quase dez anos de vigência do defeituoso sistema coordenador, que tanto desconhecera, dignou-se finalmente, por despacho de 22 de Janeiro de 1958, que foi publicado no Diário do Governo apenas em 27 de Fevereiro do mesmo ano, nomear uma concorrida comissão para proceder ao estudo da revisão desse sistema, dentro da orientação que se encarregou de traçar-lhe.

Denunciando certa insuficiência funcional dos órgãos de trabalho do Ministério das Comunicações, nomeadamente da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, essa determinação significa, sem embargo, o oficial reconhecimento do malogro do regime. Que largo tempo se perdeu... entretanto!

Desconheço em absoluto o ritmo de trabalho dessa comissão, que sei estar integrada de bons técnicos, certamente animados do melhor desejo de não dilatarem a indicação das soluções que lhes foram pedidas.

Como quer que seja, porém, a verdade é que mais de um ano já vai decorrido e os muitos males do sistema, onde avultam os da iníqua tributação, continuam a flagelar os industriais transportadores com redobrada intensidade.

Tudo lhes tem sido adverso.