até, a nossa liberdade e a nossa vida possam estar periodicamente à mercê destes riscos, destas ameaças e destas balbúrdias?

Se num país que recuperou o sentido da sua dignidade e a linha de correcção nos costumes políticos pode tolerar-se esta sobrevivência de política degradante, sem que isso represente, da nossa parte, uma traição de princípios e uma cobardia de afirmação?

Por minha parte, não tenho dúvidas sobre a resposta a dar e resolutamente o fiz no projecto que apresentei. Mas eu sou uma voz apenas. E, se mais não posso, fica aqui a minha afirmação de princípios, o clamor da minha inteligência e o voto da minha consciência de português que ama a sua terra até à paixão e quer ser aqui ardoroso servidor do bem comum.

Outras questões gostaria de aqui abordar. Não mo consentiu o exíguo tempo de que pude dispor para escrever estas palavras - algumas horas apenas. Será para as tratar na discussão da especialidade, porque todas, nessa hora, virão forçosamente à discussão.

Para concluir, quero ainda fazer uma declaração solene e também declaração de princípios.

Alguns Deputado s que aqui elevaram a voz e compartilham das minhas preferências monárquicas declararam que, por coerência de princípios, não tomariam parte na votação do artigo relativo à eleição do Chefe do Estado. Sem menos respeito por esta atitude, devo declarar que, por minha parte, os não posso acompanhar e também por lógica de princípios, nesse propósito de abstenção. E defino assim a minha posição em relação ao regime e a esse problema constitucional.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - O que V. Ex.ª acaba de dizer, em parte, diz-me respeito, mas eu não disse que me abstinha de intervir na votação do artigo 72.º, nem podia, regimentalmente, proceder desse modo.

O que eu e outros nossos colegas dissemos foi que rejeitávamos pura e simplesmente esse artigo, como todos e quaisquer que se refiram à eleição do Chefe do Estado. É diferente.

O Orador: - Peço desculpa, mas está feita a rectificação.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Nas considerações que fiz também defini a minha posição, idêntica à do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, com uma pequena alteração.

O Orador: - O Estado Novo realizou uma obra de restauração nacional verdadeiramente prodigiosa, que há-de projectar-se na história como a era de maior afirmação reconstrutiva e criadora da nossa caminhada multissecular.

Vozes: - Muito bem!

tempos, verá o desabar dramático de tudo que se fez à custa de trabalhos e sacrifícios.

Só a solução monárquica, pelas suas virtudes institucionais, pode salvar o destino da obra da Revolução e assegurar, para bem do País, a institucionalização dos seus princípios, a continuidade dos seus métodos e o prosseguimento da sua obra.

O Sr. José Sarmento: - Muito bem!

O Orador : - Considero, assim, que não está resolvido em Portugal o problema basilar do regime.

Mas também reconheço que não é a hora de levantar este problema.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O Orador : - E, sem abdicações, todos os que têm a consciência da gravidade da hora que atravessamos ante as ameaças que pesam sobre o País e sobre o Mundo, todos os que sentem as suas responsabilidades e põem a Pátria no mais alto dos seus desígnios, devem dar-se as mãos lealmente e irmãmente e, por imposição do interesse nacional, manter-se unidos e firmes ao serviço da Nação.

Vozes : - Muito bem!

O Orador : - Sou nacionalista por princípios, monárquico por conclusão. E porque nesta hora não está em jogo a questão do regime, como nacionalista e português me tenho ainda de determinar.

Vozes : - Muito bem!

O Orador : - E, em face de cada problema concreto, perfilhar a solução que mais convenha ao País.

Sobre o problema da eleição do Chefe do Estado já disse lealmente o meu parecer. E, dentro desta lógica, declaro também que tomarei parte na votação do artigo em que se há-de definir a forma da sua escolha.

Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: desde 1938, em que a Constituição Política foi sujeita a plebiscito, se sucedem as revisões da lei fundamental, formando uma série de actos adicionais que alteraram artigos, melhorando a sua técnica, aclarando-os, corrigindo aqui e além, actualizando sempre.

A lei fundamental mantém assim as suas características e corresponde à ideia de perpetuidade dos regimes e de estabilidade das instituições, que são, por assim dizer, os seus grandes objectivos, de maneira que o poder dos governantes se veja limitado e ela constitua, como diziam os antigos, um muro de segurança para todos.

Importa por isso tomarmos em conta as circunstâncias extraordinárias em que decorre o debate e considerar os factores gerais que acompanham o desenvolvimento