intelectual de prosseguir na análise do discurso do Sr. Dr. Carlos Lima. A hora, porém, vai adiantada e já não é possível recuperar o tempo perdido no anterior capítulo das minhas considerações.

No entanto, rogo a devida vénia, Sr. Presidente, para um ligeiro apontamento sobre a estranheza que me causou ver enfileirar com os pré-reconquistadores da omnipotência parlamentar alguns nomes que sempre me habituei a considerar nos antípodas de qualquer intelectualismo dessa tendência e para os quais até, segundo palavra que ainda recentemente VI escrita, a possibilidade de derrubar Governos era tão da «essência anárquica do princípio republicano» como um executivo estivei e forte era aplicação, mais ou menos inconsciente, do princípio monárquico. Decerto entram na liça sem míngua de optimismo na sua doutrina. Mas há por vezes - consinta-se-me o desabafo - optimismos trágicos!

Sr. Presidente: já abusei demasiado da paciência que comecei por solicitar da Assembleia. Alonguei-me para além de limites razoáveis. Metido na «floresta de enganos » que se me depararam no caminho, tenho agora de omitir as referências que cuidava ainda fazer a outros aspectos da reforma constitucional em curso.

Felizmente, não são já necessárias, depois da brilhante, profunda e judiciosa exposição feita há pouco pé! o nosso ilustre colega Dr. Águedo de Oliveira.

Assim, portanto, deixa em silêncio o problema das relações entre o Governo e a Assembleia e entre esta e a Câmara Corporativa; passo em claro as projectadas modificações na orgânica político-administrativa; guardo na sombra as questões relacionadas com a parte programática da Constituição; e até ao sugerido preâmbulo desisto de fazer um merecido apontamento final.

Terminarei, no entanto, com uma breve palavra sobre elo - para dizer que, sem embargo do respeito devido à magnitude do assunto, não se tratando de uma invocação de si mesma necessária ou de uma regra de conteúdo normativo, as razões de decidir não podem legitimamente pôr-se em termos de saber quem é pró ou contra Deus. Valha-nos Deus!

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. José Saraiva: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Já terminei.

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª não pode interromper um orador que já acabou o seu discurso.

O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: pediria a palavra a V. Ex.ª se soubesse que ela não me seria negada, não obstante o adiantado da hora, para, em breve apontamento, convidar quantos me escutam, e depois de tudo quanto ouviram, a avaliar de que lado está o niilismo e o negativismo crítico.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado, fez uma afirmação que, a meu ver, não estava autorizado a fazer, porque, se pedisse a palavra, ser-lhe-ia concedida.

O Sr. José Saraiva: - Sei muito bem que o alto critério, a fidalguia e a dignidade com que V. Ex.ª sempre tem dirigido a ordem dos trabalhos desta Assembleia são penhor de que, se eu pedisse a palavra, ela me seria concedida, apesar do enorme sacrifício que para todos isso representaria. Mas, devido ao adiantado da hora, não quero abusar da paciência da Assembleia, que, visivelmente, já está fatigada.

Unicamente para não a fatigar ainda mais, não pedi a palavra a V. Ex.ª Era isto que estava no meu pensamento. Dizer o contrário seria faltar à homenagem que a V. Ex.ª é devida.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para a discussão na generalidade da revisão constitucional. Considero, portanto, encerrado o debate na generalidade e passar-se-á na sessão de amanhã à discussão na especialidade.

Amanhã haverá sessão da parte da tarde, tendo por ordem do dia a discussão na especialidade da proposta e projectos de alteração à Constituição.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Alberto Pacheco Jorge.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

António Calheiros Lopes.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos Coelho.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

José Gonçalves de Araújo Novo.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proponho que o artigo 4.º da proposta de lei em discussão passe a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º O artigo 72.º e seus parágrafos são substituídos pelo seguinte:

Art. 72.º O Chefe do Estado é o Presidente da República, eleito por um colégio eleitoral constituído por representantes das freguesias em que se acha dividido o território continental e insular, pelos membros dos conselhos legislativos das províncias ultramarinas de governo-geral e pelos membros dos conselhos de governo das províncias de governo simples.

Os eleitores indicados em primeiro lugar serão eleitos por sufrágio dos chefes de família residentes nas respectivas freguesias, devendo esta eleição estar concluída seis meses antes do último dia de cada período presidencial.

O Deputado, José Hermano Saraiva.