cada essa posição. S. Exa. manteve a sua posição e eu respeito-a. ...

Eu mantenho quanto à sua atitude a. mesma posição que afirmei e tenho a certeza antecipada de que também sou respeitado pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu, a quem renovo as palavras que lhe tenho dirigido pela sua vida de batalhador e pela sua inquebrantável coerência.

Tenho dito.

O Sr. José Saraiva:- Sr. Presidente: quero essencialmente dizer que as palavras do Sr. Prof. Mário de Figueiredo me recordaram a- primeira vez em que subi àquela tribuna e~ em que- usei de uma expressão que nessa altura pode Ter parecido tropo nascido do pendor retórico, ou primor brotada do fundo da simpatia. O que acaba de se passar mostra se eu então tinha ou não razão.

Disse nessa altura que, quando S. Exa. fala, este hemiciclo parece que se faz maior porque dobra; em vez de um hemiciclo, ele é um circulo completo, o circulo da simpatia e da admiração com que todos ouvimos as palavras de S. Exa.

O Sr. Prof. Mário de Figueiredo acaba de dar uma nobilíssima lição de quanto a serenidade, a elegância, a elevação e finura convencem e quase perturbam as opiniões de quem, todavia, está seguro nelas.

Aditarei apenas que não fui alheio à preocupação de ir instilar um fermento de divisão e de mal-estar na pacatez das aldeias portuguesas. Eu bem sei que as eleições locais podem levar a cisania, a perda da paz, a perturbação dos laços da amizade que nasce da vizinhança, do convívio. Também sei que á proposta de lei é uma forma dê estimular a vida política local, que é como a irrigação que leva a vitalidade e a crença nas ideias a todas as extremidades do organismo político.

Redigi a minha proposta em termos que vejo agora terem sido de certo modo subtis, pois passaram despercebidos até à subtil inteligência do Sr. Prof. Mário e Figueiredo.

É que os eleitores indicados em primeiro grau são eleitos por sufrágio dos chefes de família residentes nas respectivas freguesias, processo que como se sabe, é o seguido para a designação das juntas de freguesia.

Bastaria, pois, que a lei eleitoral conferisse a tais juntas a faculdade de elegerem o Chefe do Estado para resolver a questão, mantendo-se, assim, as vantagens a que aludi, sem que surjam os inconvenientes apontados por S. Exa.

Peço desculpa se acrescento- este remate singelo: quando se houvem mestres como S. Exa., em lições de compostura como aquela que St Exa. nos deu, a tendência mais forte é de agradecer e não de retrucar.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à votação. Quero, antes, dar conhecimento à Camará de que a contagem a que se procedeu, há momento, verificou a presença de 96 Deputados; e faço-o por se tratar da votação de um ponto da maior importância na revisão constitucional.

Foi para mim extremamente agradável registar da parte de todos os membros desta Assembleia a consciência nítida do seu dever, comparecendo em tão grande número, muitos deles fazendo, com certeza, grandes sacrifícios de ordem pessoal.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Vai votar-se, em primeiro lugar, o artigo 4.º da proposta do Governo, relativo ao artigo 72.º da Constituição, com as alterações introduzidas pelas propostas do Sr. Deputado Mário de Figueiredo e da Comissão do Ultramar, uma vez que se completam e integram no mesmo pensamento da proposta do Governo.

Se a Camará as aprovar, serão necessariamente rejeitadas as. propostas de emenda apresentadas pelos Srs. Deputados Cerqueira Gomes e José Saraiva.

Submetida à votação, foi aprovada por maioria a proposta do Governo, com as emendas já referidas.

O Sr.. Presidente: - Está aprovado o artigo 4.º da proposta dó Governo, com as alterações introduzidas pelas emendas do Sr. Deputado Mário de Figueiredo e da Comissão do Ultramar, ficando, portanto, rejeitadas todas as outras propostas de alteração, isto é, as que foram apresentadas pelos Srs. Deputados Cerqueira. Gomes e José Saraiva.

Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Alberto Pacheco Jorge.

António Calheiros Lopes.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Simeão Pinto, de Mesquita Carvalho Magalhães.

Urgel Abílio Horta.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.