nal, ou quando a vacatura ocorrer no período referido no artigo 72.º-A, observar-se-á o que neste último artigo se estabelece».

«Proposta de alteração

Proponho que o artigo 10.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :

Art. 80.º-A. Nos casos de impossibilidade da reunião do colégio eleitoral, verificada pelo Conselho de Estado, a eleição do novo Presidente da República terá lugar no décimo quinto dia posterior àquele em que o mesmo Conselho considerar terminada a situação de força maior.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1909. - O Deputado, Mário de Figueiredo».

O Sr. Cid Proença: - Quanto a este artigo, a Comissão de Legislação e Redacção achou que era de atender a sugestão do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - A sugestão da Câmara Corporativa a que se refere o Sr. Deputado Cid Proença é aquela mesma que consta da proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 10.º da proposta de lei, com a redacção proposta pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 11.º da proposta de lei, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

O n.º 1.º do artigo 81.º é substituído pelo seguinte:

1.º Nomear o Presidente do Conselho e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado de entre os cidadãos portugueses e demiti-los».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se à votação.

Submetido â votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Passamos agora ao artigo 12.º da proposta de lei, sobre o qual há na Mesa o artigo 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral e uma proposta do Sr: Deputado Mário de Figueiredo, tendentes a substituir a redacção da proposta governamental.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

«Artigo 12.º da proposta de lei

É eliminada a alínea a) do artigo 84.º».

«Artigo 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral

É eliminado o § único do artigo 84.º».

«Proposta de alteração

Proponho que o artigo 12.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :

Art. 12.º A redacção da alínea a) e do § único do artigo 84.º é substituída pela seguinte: Verificar a situação de impossibilidade da reunião do colégio eleitoral, referida no artigo 72.º, e a cessação dela para os efeitos do artigo 80.º-A.

§ único. O Conselho reunirá por direito próprio para exercer a competência a que se refere á alínea a).

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo».

O Sr. Duarte do Amaral: - Sr. Presidente: peço licença à Câmara para retirar o meu projecto na parte em que se refere ao artigo 12.º da proposta do Governo, em virtude de o parecer da Câmara Corporativa e a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo me darem completa satisfação.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza que o Sr. Deputado Duarte do Amaral retire o sen projecto na parte relativa ao § único do artigo 84.º da Constituição.

Consultada a Assembleia, foi autorizado.

O Sr. Cid Proença: - Sr. Presidente: propunha o Governo a eliminação da alínea a) do artigo 84.º da Constituição.

Pareceu, no entanto, à Comissão de Legislação e Redacção que eram de considerar, as razões da Câmara Corporativa, quer quanto à substituição, e não eliminação, da referida alínea, quer quanto à substituição do § único do mesmo artigo 84.º

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, tendente a substituir a redacção do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão o artigo 13.º da proposta de lei.

Sobre este artigo, que visa a alterar o artigo 85.º da Constituição, incidem disposições de dois projectos de lei apresentados pelos Srs. Deputados Manuel Homem de Melo e Cerqueira Gomes, os quais serão submetidos à apreciação e discussão conjuntamente, nos termos do Regimento.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

«Artigo 13.º da proposta de lei

O corpo do artigo 85.º é substituído pelo seguinte:

Art. 85.º A Assembleia Nacional é composta de cento e trinta Deputados, eleitos por sufrágio directo dos cidadãos eleitores, e o seu mandato terá a du-