Foi lida. É a seguinte:

«Proposta de aditamento

Proponho que seja aditado um artigo novo na proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição), com a redacção seguinte:

Art. 17.º-A. O § 2.º do artigo 110.º é substituído pelo seguinte:

§ 2.º Os membros da Assembleia Nacional ou da Gamara Corporativa que aceitarem o cargo de Ministro, de Secretário de Estado ou de Subsecretário de Estado não perdem o mandato, mas não poderão tomar assento na respectiva Câmara.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo».

O Sr. Presidente: - Está em discussão..

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para pedir a V. Exa. que promovesse que a Comissão de Legislação e Redacção fosse autorizada a fazer aquilo que, aliás, eu suponho que ela já está autorizada a fazer. É substituir no § 1.º do artigo 107.º da Constituição a palavra «demitido» por «exonerado». Este parágrafo diz:

§ 1.º O Presidente do Conselho é nomeado e demitido livremente pelo Presidente da República. Os Ministros e os Subsecretários de Ratado, quando os haja, são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Presidente do Conselho, e as suas nomeações por este referendadas, bem como as exonerações dos Ministros cessantes.

Houve quem achasse, e eu acho também, que a palavra «demitido» é muito viva e a ideia que se quer exprimir se traduz melhor pela palavra «exonerado». Aliás, na parte final do parágrafo já se fala de a «exonerações», e não «demissões».

Suponho que a referida Comissão está autorizada a faze-lo, mas, enfim, como se trata de um texto constitucional, apresento- o caso à consideração de V. Exa., Sr. Presidente.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Suponho que, efectivamente, a Comissão de Legislação e Redacção pode substituir a palavra «demitir» por «exonerar», mas estou convencido de que a Assembleia, atenta a dúvida apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, autorizará essa substituição.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Duarte do Amaral: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, se digne consultar a Camará sobre se autoriza que eu retire a minha proposta de alteração, era virtude da proposta que foi apresentada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo.

Esta proposta constitui o artigo 6.º do meu projecto de lei.

Consultada a Assembleia, foi o Sr. Deputada Duarte do Amaral autorizado a retirar a sua proposta.

O Sr. Presidente: -Vai proceder-se à votação do artigo 17.º da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora & votação o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que constituirá o artigo 17.º-A da proposta do Governo.

Submetido â votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai agora discutir-se o artigo 18.º da proposta do Governo. Com ele se relacionam o artigo 7.º de um projecto de lei do Sr. Deputado Duarte do Amaral, o artigo 5.º de um projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo e, finalmente, uma proposta de alteração do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, para que o referido artigo 18.º da proposta de lei passe a ter a redacção que será lida na altura própria.

Vai ler-se o texto do artigo 18.º da proposta de lei, a parte do artigo 113.º da Constituição a que aquela se refere, a proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, o artigo 7.º do projecto do Sr. Deputado Duarte do Amaral e o artigo 5.º do projecto do Sr. Deputado Homem de Melo.

Foram lidos. São os seguintes:

«Artigo 18.º da proposta de lei

O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:

§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro sen delegado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar».

O Presidente do Conselho enviará ao Presidente da Assembleia Nacional as propostas de lei. que à mesma hajam de ser submetidas, bem como as explicações pedidas ao Governo ou que este julgue convenientes.

§ único. Tratando-se de assuntos que respeitem a altos interesses nacionais, poderá o Presidente do Conselho comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar».

«Proposta de alteração

Proponho que o artigo 18.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :

Art. 18.º O § único do artigo 113.º é substituído pelo seguinte:

§ único. Tratando-se de assuntos de reconhecido interesse nacional, poderá o Presidente do Conselho ou um Ministro por ele autorizado comparecer na Assembleia Nacional para deles se ocupar.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959.- O Deputado, Mário de Figueiredo».