O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como a Câmara sabe, há sobre este artigo uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que altera a redacção proposta pelo Governo.

Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta de alteração ao artigo 18.º apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Estão deste modo prejudicadas as alterações constantes dos projectos de lei dos Srs. Deputados Duarte do Amaral e Homem de Melo.

Vamos agora passar à discussão do artigo 19.º da proposta de lei, que corresponde ao corpo do artigo 115.º da Constituição.

Vai ser lido.

Foi lido. E o seguinte:

No corpo do artigo 115.º as palavras cactos dos Ministros e Subsecretários de Estados serão substituídas por «actos dos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado».

O Sr. Presidente:-Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Os artigos 20.º e 21.º já foram votados. Passamos, portanto, agora á discussão do artigo 22.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo. Vão ser lidos na Mesa o artigo 22.º e a referida proposta de alteração.

Foram, lidos. São os seguintes:

«Artigo 22.º da proposta de lei

É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:

Art. 177.º-A Quando, em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício da soberania em face do inimigo externo, os órgãos de soberania não possam funcionar ou actuar livremente, a lei determinará como hão-de ser substituídos e quais as condições do seu exercício».

«Proposta de alteração

Proponho que o artigo 22.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :

Art. 177.º-A A lei determinará como hão-de ser substituídos os órgãos da soberania e quais as condições da sua actividade, quando em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício do Poder ante inimiga externo não possam funcionar ou actuar livremente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo ao texto do artigo 22." da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Está assim concluída a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de revisão constitucional.

Os trabalhos continuarão na primeira sessão desta Assembleia.

Certamente sabem os Srs. Deputados que há circunstancias que tornariam difícil a realização de sessões na próxima semana. Atendendo a essas mesmas circunstancias, marco a primeira- sessão para o próximo dia 29 do corrente mês, ou seja, de segunda-feira a oito dias.

É minha esperança que nos dias 29 e 30 se possa concluir u discussão na especialidade da revisão constitucional.

Vou, portanto, encerrar a sessão, designando, como disse, a próxima para o dia 29, tendo por ordem do dia a discussão na especialidade dos projectos de alteração u Constituição, devendo começar-se pelo projecto do Sr. Deputado Carlos Lima.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

André Francisco Navarro.

Jorge Pereira Jardim.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Alberto Pacheco Jorge.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior

António Bartolomeu Gromicho.

António Calheiros Lopes.

António José Rodrigues Prata.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João de Brito e Cunha.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo