O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como a Câmara sabe, há sobre este artigo uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que altera a redacção proposta pelo Governo.
Continuam em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta de alteração ao artigo 18.º apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Estão deste modo prejudicadas as alterações constantes dos projectos de lei dos Srs. Deputados Duarte do Amaral e Homem de Melo.
Vamos agora passar à discussão do artigo 19.º da proposta de lei, que corresponde ao corpo do artigo 115.º da Constituição.
Vai ser lido.
Foi lido. E o seguinte:
No corpo do artigo 115.º as palavras cactos dos Ministros e Subsecretários de Estados serão substituídas por «actos dos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado».
O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vamos passar à votação.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Os artigos 20.º e 21.º já foram votados. Passamos, portanto, agora á discussão do artigo 22.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo. Vão ser lidos na Mesa o artigo 22.º e a referida proposta de alteração.
Foram, lidos. São os seguintes:
«Artigo 22.º da proposta de lei
É adicionado um artigo novo, com a seguinte redacção:
Art. 177.º-A Quando, em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício da soberania em face do inimigo externo, os órgãos de soberania não possam funcionar ou actuar livremente, a lei determinará como hão-de ser substituídos e quais as condições do seu exercício».
«Proposta de alteração
Proponho que o artigo 22.º da proposta de lei n.º 18 (alteração da Constituição) passe a ter a seguinte redacção :
Art. 177.º-A A lei determinará como hão-de ser substituídos os órgãos da soberania e quais as condições da sua actividade, quando em estado de necessidade e para salvaguarda do livre exercício do Poder ante inimiga externo não possam funcionar ou actuar livremente.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 17 de Junho de 1959. - O Deputado, Mário de Figueiredo».
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo ao texto do artigo 22." da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Está assim concluída a discussão na especialidade e votação da proposta de lei de revisão constitucional.
Os trabalhos continuarão na primeira sessão desta Assembleia.
Certamente sabem os Srs. Deputados que há circunstancias que tornariam difícil a realização de sessões na próxima semana. Atendendo a essas mesmas circunstancias, marco a primeira- sessão para o próximo dia 29 do corrente mês, ou seja, de segunda-feira a oito dias.
É minha esperança que nos dias 29 e 30 se possa concluir u discussão na especialidade da revisão constitucional.
Vou, portanto, encerrar a sessão, designando, como disse, a próxima para o dia 29, tendo por ordem do dia a discussão na especialidade dos projectos de alteração u Constituição, devendo começar-se pelo projecto do Sr. Deputado Carlos Lima.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
André Francisco Navarro.
Jorge Pereira Jardim.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Adriano Duarte Silva.
Alberto Pacheco Jorge.
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior
António Bartolomeu Gromicho.
António Calheiros Lopes.
António José Rodrigues Prata.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João de Brito e Cunha.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo