Duarte Finto de Carvalho Freitas do Amaral.

Fernando. António Munoz de Oliveira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco José Tasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Augusto Dias Rosas.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Finto.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel Tarujo de Almeida.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Feres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estuo presentes 87 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Deu-te conta do seguinte

Vários a apoiar a inserção do nome de Deus na Constituição Política.

Do Grémio do Comércio de Vila do Conde a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Rodrigo Carvalho sobre problemas relativos àquela vila.

Da Junta de Freguesia de Vila do Conde no mesmo sentido.

De Carvalhal Soares, pela Casa da Madeira, a apoiar as intervenções dos Srs. Deputados Freitas Soares e Alberto de Araújo em defesa dos interesses daquela ilha.

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Amaral Neto sobre o problema das Ias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Armando Cândido.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: o Decreto-Lei n.º 42 046, de 23 de Dezembro de 1958, que no comprimento do disposto no artigo 8.º da Lei de Autorização das Receitas e Despesas actualizou os vencimentos dos servidores do Estado, foi já nesta Assembleia alvo de várias apreciações produzidas por alguns dos meus ilustres Colegas. Assim, e pela distancia a que nos encontramos dá publicação desse decreto, não me proponho analisar o teor e o alcance das suas disposições. Direi apenas que se trata de um diploma de alto nível técnico, elaborado com superior inteligência e honrada preocupação. A meu ver, considerando os limitados recursos disponíveis e medindo a grandeza e a complexidade dos objectivos a atingir, o Governo conseguiu demonstrar a razão do possível contra a ânsia do impossível, o que é sempre muito difícil.

Existem situações por remediar ou atender?

Ninguém estranha quo um diploma com tão importantes e múltiplos reflexos sobre a vida de milhares de pessoas e de organismos envolva, na prática, problemas de complicada solução.

O que importa averiguar é se as soluções que faltam já deveriam ou não ter sido encontradas.

No orçamento ordinário da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada para o ano corrente previa-se o dispêndio total de 12:380.873$ com as remunerações obrigatórias a pagar aos servidores do Estado a cargo da mesma Junta. O reajustamento com base no Decreto-Lei n.º 42046, mais tarde alargado aos funcionários administrativos, nos termos do Decreto-Lei n.º 42 122, de 28 de Janeiro de 1959, aumentou aquela importância de 3:745.904)5, elevando-a para 16:126.777$.

Por outro lado, a verba prevista em relação ao pessoal privativo da Junta, representada por 4:478.914)?, foi acrescida de 1:247.667$.

Em números redondos, a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada terá que despender no ano de 1959, com o sen pessoal e com o pessoal do Estado à sua conta, 21:853.3085.

Somando os dois ajustamentos, o que se refere aos servidores do Estado, cujos ordenados a Junta ó obrigada a pagar, e o que respeita aos servidores da própria Junta, o total é de 4:993.571)8 - cerca de 5000 contos.

A tinta dos números ainda é a que dá mais vida às realidades.

As receitas da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada orçam por 32 500 contos e as despesas com todo o funcionalismo a seu cargo andam por 22 000 contos. Quer dizer: aproximadamente 70 por cento das receitas ordinárias só para vencimentos. Isto em relação a um corpo administrativo que este ano tem de pagar 1:866.92420 de encargos com empréstimos e aposentações.

Desconheço, em pormenor, a situação das restantes juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, mas, a não ser revista a sua vida financeira de modo a compensar as grandes despesas imprevistas resultantes