atende adicionar ao artigo 93.º mais três alíneas. Vai fazer-se, portanto, a votação por alíneas. A primeira, a alínea f), diz respeito à criação de impostos e taxas e é idêntica a igual alínea do projecto do Sr. Deputado Manuel Homem de Melo.

Em relação à alínea f) do projecto do Sr. Deputado Carlos Lima há duas propostas, uma das quais de substituição, assim concebida:

«Proposta de substituição

Propomos que a alínea f) do artigo 1.º do projecto em discussão seja substituída pelo seguinte: A criação de impostos, sua incidência e suas taxas, isenções a que naja lugar, bem como as reclamações e recursos admitidos em favor dos contribuintes.

O Sr. Presidente: - Esta proposta de substituição vai ser submetida em primeiro lugar à apreciação da Assembleia. Chamo a atenção dos Srs. Deputados para a diferença dos respectivos textos.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Em relação à mesma alínea f), há uma outra proposta, agora de emenda, do seguinte teor:

«Proposta do emenda

Propomos a eliminação das palavras «e taxas» na alínea f) referida no artigo 1.º do projecto de lei n.º 19, apresentado pelo Sr. Deputado António Carlos dos Santos Fernandes Lima.

O Sr. Presidente: - Esclareço a Assembleia sobre a forma como vai votar-se: em primeiro lugar, vou submeter à votação a alínea f) do artigo 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Lima, o qual sugeria que ao artigo 93.º da Constituição fosse, entre outras coisas, adicionada, a referida alínea.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, vou submeter à votação a alínea f) do artigo 3.º do projecto de lei do Sr. Deputado Homem de Melo, que tinha o mesmo objectivo.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Em face do resultado destas votações, julgo poder considerar-se prejudicado o artigo 8.º do projecto do Sr. Deputado Carlos Moreira, no sentido de que fosse da competência exclusiva da Assembleia a fixação dos princípios gerais relativos a impostos e taxas.

Passemos agora à votação da alínea g) do artigo 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Lima, sobre a qual há na. Mesa uma proposta de alteração do Sr. Deputado Mário de Figueiredo e outros Srs. Deputados, que perfilha a redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Foi lida. É a seguinte:

«Proposta de alteração

Propomos que, no artigo 1.º do projecto de lei n.º 19 (alteração à Constituição Política), a alínea g) tenha a seguinte redacção: O exercício das liberdades a que se refere o § 2.º do artigo 8.º e as condições do uso da providência excepcional do habeas corpus.

O Sr. Presidente: - Vou, em primeiro lugar, submeter à votação a alínea g) desta última proposta lida à Câmara.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Por consequência, considero prejudicada a alínea v) do urtiga 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Lima.

Vou, seguidamente, submeter à votação a alínea h) do artigo 1.º do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Lima.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-.Com relação ao § único, é evidente que está prejudicado pela votação feita sobre a alínea f). E da mesma forma fica prejudicado o § único do artigo 3.º do projecto do Sr. Deputado Homem de Melo.

Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar a sessão. Na sessão de amanhã continuará a discussão deste projecto, e dos outros, se disso houver possibilidade.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

António Bartolomeu Gromicho.

António Calheiros Lopes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Coelho.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João de Brito e Cunha.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José dos Santos Bessa.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.