dei aos argumentos de S. Exa. invocados contra a minha proposta. As demais respostas subsistem, portanto, de pé.

Deste modo, apenas vou responder ao que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo acaba de afirmar.

Para mostrar a improcedência do argumento de que, com a aprovação da proposta em exame, poderia ser-se conduzido, situação de a Assembleia, através da ratificação, vir a embrenhar-se na discussão de pormenores regulamentares, acentuei, além do mais, que para o evitar bastaria que o Governo, adoptando a técnica correcta, inserisse nos decretos-leis apenas aquilo que destes deve constar, isto é, os princípios mais gerais.

Observa porém S. Exa. ser difícil a destrinça entre princípios e parte regulaamentar, por modo a distribuí-los, respectivamente, por decretos-leis e decretos regulamentares.

Aceito que é difícil fazer tal destrinça em termos rigorosos. Como sucede em tantas outras matérias, fica sempre uma margem de dúvida quanto aos casos extremos e às zonas cinzentas.

Isso, porém, não impede que em regra, e quanto à grande massa de casos, a distinção seja fácil de fazer. Sendo assim, a aludida margem para dúvidas apenas poderia conduzir a que nos decretos-leis viesse a ser incluída uma ou outra disposição regulamentar.

Mas é evidente que tal circunstância não poderia suscitar as dificuldades para que S. Exa. chamou a atenção.

Sob outro aspecto, também que não convence a resposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo quanto à afirmação que fiz de que a possibilidade de revogação dos decretos-leis tirava muito significado à necessidade da respectiva ratificação.

Disse S. Exa., e muito bem, para assinalar a diferença entre as duas situações, que quando se ratifica se tem à vista um diploma já organizado, o que facilita muito a respectiva apreciação, ao passo que quando se pretende apresentar um projecto de lei revogatório se tem de fazer todo o esforço inicial necessário à sua organização ...

Todavia, se a o bservação tem um fundo exacto, a verdade é que nada prova relativamente à proposta em discussão.

É que quanto aos decretos-leis emanados do Governo a Assembleia sempre terá em qualquer hipótese para exame um diploma já organizado - o decreto-lei -, quer se proponha alterá-lo (?) negando a respectiva ratificação, quer utilizando para o efeito um projecto de lei.

Subsiste, assim, a afirmação feita de que o alcance da proposta é limitado.

Quanto à observação de que a experiência mostra ter-se esta Assembleia preocupado no passado com pormenores regulamentares, deve dizer-se que a culpa tem sido do Governo, por não ter limitado os .decretos-leis àquilo que rigorosamente deve constituir seu objecto, ou seja aos princípios mais gerais.

Estou certo de que, se a proposta for aprovada, o Governo se encarregará no futuro de delimitar com mais rigor o âmbito aos decretos-leis e dos decretos regulamentares.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 3.º do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Lima, que visa à alteração do § 3.º do artigo 109.º da Constituição. Segundo creio, a alteração incide sobre o primeiro período do referido § 3.º For consequência, o facto de os Srs. Deputados virem a aprovar essa alteração não toca uma parte desse artigo, que não está em causa.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - A rejeição do projecto do Sr. Deputado Carlos Lima neste ponto não importa a rejeição do projecto do Sr. Deputado Carlos Moreira na parte em que propõe a eliminação do § 2.º e uma nova redacção para o § 3.º do artigo 109.º da Constituição, que passará a vigorar como § 2.º

Submeto, portanto, à votação da Câmara o projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Moreira- em relação aos §§ 2.º e 3.º do artigo 109.º da Constituição Política.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia, quer dizer, conclusão da discussão e votação do projecto do Sr. Deputado Carlos Lima e continuação da discussão dos outros projectos de revisão constitucional até onde for possível.

Está encerrada a sessão..

Eram 20 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

António Calheiros Lopes.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Coelho.

Belchior Cardoso da Costa.

Fernando António Munoz de Oliveira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Cerveira Pinto.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Pais de Azevedo.

José Dias de Araújo Correia.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.