mara Corporativa e em outros argumentos aqui aduzidos.

Tal facto estaria mais em oposição com o artigo 45.º, onde se diz que a religião católica é a religião da Nação Portuguesa, do que com a simples invocação do nome de Deus.

Uma grande maioria dos Portugueses (95 por cento) na metrópole são de confissão católica. Quanto aos 10 milhões do ultramar, talvez mais de 4 milhões sejam católicos ou pratiquem outras religiões positivas (protestantes, maometanos, etc.).

E os outros? Uma parte crê na existência de um Deus Supremo, a quase totalidade professa uma crença, embora em formas mais primitivas.

Eu, como católico, não afirmo o exclusivo de salvação aos católicos. Nesta medida também não fere a minha consciência uma invocação lata.

Vêm-me à mente as palavras de S. Paulo na Epístola aos Romanos, se não erro, no capítulo XI, versículo 6.

Já aqui foi referido o problema da religião natural. Referido e esclarecido. Não será ela, pois, causa de obstáculos à inserção da fórmula em discussão.

6.º Mas advirá da invocação qualquer dificuldade política considerando o ultramar português?

O Regime, por amor da verdade e do bem dos Portugueses, não tem tido dificuldades em proclamar, noutras ocasiões, as suas certezas.

A afirmação de espiritualidade coaduna-se com a política de assimilação que está na nossa prática civilizadora.

Mas será etnocentrista?

Er tão é natural que sejam etnocentristas as Constituições das repúblicas sul-americanas que invocam o nome de Deus, ou a da Abissínia, atrás referida. Não creio, porém, que se tenha feito, por tal motivo, uma acusação destas a tais Estados.

Será por outro lado etnocentrismo proibir certas práticas dos povos primitivos, por contrárias à vida e dignidade humanas?

Se é etnocentrismo, então já os nossos textos o consagram, na medida em que proíbem tais práticas.

O nosso querido colega Vasques Tenreiro escusa de ir para as conferências in ternacionais com medo de lhe surgirem novas complicações por conta da invocação.

Na verdade, àqueles que acusam a nossa posição no ultramar já hoje o fazem por razões que nós bem conhecemos. Os que se insurgem contra o Dr. Tenreiro fazem-no com ou sem invocação. Nem, de resto, as nações anticolonialistas do Ocidente terão autoridade para tomar tal atitude, dado que as suas Constituições invocam o nome de Deus.

Quanto às do Oriente ... a questão é outra. E com ela termino.

7.º Dizemos que pertencemos ao Ocidente e defendemos as concepções espirituais que norteiam tal civilização. Afirmamos que repudiamos as concepções materialistas da vida e do homem.

Ora, que melhor oportunidade do que a presente para reafirmar, sem tibiezas, na nossa lei fundamental, o que costumamos proclamar todos os dias?

Tenho dito.

O Sr. Cortês Pinto: - Sr. Presidente: serei muito breve nas minhas considerações, pois que o assunto tem sido debatido tão brilhantemente que quase me dispensaria de usar da palavra.

Há, porém, uma coisa que queria sublinhar, relativamente hs palavras do Sr. Deputado Mário de. Figueiredo. E ao citar S. Ex.ª não posso deixar de afirmar a altíssima consideração que por ele tenho, o que não quer dizer que não deseje sublinhar apenas uma pequena nota.

Parece-ma que S. Ex.ª se referiu à circunstância de o nome de Deus na Constituição poder não abranger o interesse de todos os portugueses, porque havia portugueses de várias religiões. Já foi o assunto também debatido e já se disse que para todas as religiões há um Deus único.

Mas há ainda aqueles que não pertencem a religião nenhuma: os ateus, que não estariam incluídos no interesse desta invocação.

É apenas este ponto que desejava sublinhar, para dizer que também os ateus estão abrangidos no interesse desta di sposição legislativa, porque o nome de Deus não só é comum a todas as religiões, mas abrange também os próprios ateus. O Deus de todas as religiões é também o Deus dos ateus. Os homens podem renegá-lo, mas Ele não renega os homens. Era simplesmente esta nota que eu queria frisar, para dizer que a todos eles interessa que o nome de Deus seja posto no pórtico da Constituição, quê, determinando uma norma, estabelece realmente uma linha dei rumo, que tem interesse para todos, mesmo para os que não reconhecem a sua existência. Não quero prolongar mais as minhas considerações, mas pareca-me que era este o único ponto que ainda não tinha sido tocado e que eu não queria deixar passar em silêncio.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Espero, Sr. Presidente, não ocupar muito tempo a VV. Ex.ªs

Quero começar por agradecer o rico chuveiro de cumprimentos com que fui mimoseado por todos os ilustres colegas que fizeram uso da palavra. Nem o facto de ter a consciência de que não mereço os cumprimentos que me foram endereçados me dispensa de estar muito reconhecido por terem tido a amabilidade de mos endereçar. Pois, Sr. Presidente, quero chamar a atenção da Câmara apenas para uma posição tomada por mim, que não concordo com que no texto constitucional figure a invocação do nome de Deus, e a posição, com grande estranheza minha, tomada pelo Sr. Deputado Pinto de Mesquita, que começou por discutir, ou pareceu-me que queria discutir, a legitimidade da apresentação da moção que tive a honra de subscrever.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Mas eu não discuti; apenas pus o problema.

O Sr. Pinto de Mesquita: - É cortar um.

O Orador: - V. Ex.ª sabe que a razão da lei não admite essa solução. Não levantei este problema por-