Joaquim Pais de Azevedo.

José Dias de Araújo Correia.

José Garcia Nunes Mexia

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho

José Rodrigues da Silva Mendes.

José dos Santos Bessa

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Mana de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Seabra Carqueijeiro

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Mana Irene Leite da Costa.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Presidente: - Está, portanto, rejeitada a proposta.

0 Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente pela minha contagem, se não houve lapso, há uma maioria de dois votos de aprovação.

O Sr Presidente: - Houve quarenta e três Srs Deputados que rejeitaram a proposta, contra trinta e sete que aprovaram

Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encenada a sessão.

Eram 21 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

António Calheiros Lopes.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Coelho.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença

José Dias de Araújo Correia..

José Garcia Nunes Mexia.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José dos Santos Bessa.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel José Archer Homem de Melo

Manuel Mana de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

D. Mana Irene Leite da Costa.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

Declaração de voto

Demos a nossa aprovação ao preâmbulo pela seguinte ordem de considerandos.

l º Deus é um ser supremo invocado por religiões diversas, e, para além do conceito, da interpretação, do sentimento, da ideia, dá definição e do culto que cada religião possui de Deus, permanece o .reconhecimento dessa entidade divina e a submissão a ela; fazer confissão de crença em Deus, invocar a Sua protecção e adorá-l'0 é defender que exista uma concepção espiritualista e religiosa; tal invocação em nada colide com a legítima liberdade e é aceite por numerosas constituições, mesmo democráticas e individualistas.

2.º A nação não é apenas população, nem simples aglomerado ou somatório de indivíduos em determinada altura é uma entidade espiritualizada e transcendendo épocas e grupos; a Nação Portuguesa é tradicionalmente católica, por vocação e sentido, e, como tal, a sua Constituição Política deve declarar a supremacia divina e honrá-la, como o fazem todas as confissões religiosas; se a todo o poder vem de Deus», todo o poder deve reconhecer e proclama r Aquele que é a sua origem.

3 º Os Deputados, representando aqueles que os elegeram dentro de uma consciência nacional, devem intuir, expressar e interpretar a vontade nacional daqueles que lhes confiaram o mandato, e, por nossa parte, essa vontade, a nosso ver, determina o nacional e expresso reconhecimento de Deus. Por isso demos a nossa aprovação ao preâmbulo, sem prejuízo da possibilidade de fortes e respeitáveis argumentos em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 7 de Julho de 1959. - O Deputado, Júlio Evangelista.