O Sr Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se o artigo 4 º do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Moreira

Submetido à votação, foi rejeitado

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 5 º, que vai ser lido.

Foi lido. Ë o seguinte

3.º Conseguir o menor preço e o maior salário compatíveis coxa a justa remuneração dos outros factores da produção, pelo desenvolvimento da técnica, dos serviços e do crédito, impedindo, porém, que este» se desviem das finalidades sociais e humanas para cuja satisfação existem»

O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: informo V. Exa. e a Camará de que a alteração proposta se limita ao acrescentamento de uma directriz de ordem programática ou doutrinária.

Esse acrescentamento consta do seguinte:

Leu.

Tal acrescentamento justifica-se pela necessidade de opor uma segura e eficaz limitação aos excessos, e foi nesta ordem de ideias que se fez esta proposta.

Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr Presidente: não me parece que a disposição em discussão deva aceitar-se, não propriamente pelo conteúdo, mas porque ela coutem doutrina que já está consignada na Constituição.

Não se percebe a que vem o «porém» depois do «impedindo». Dir-se-ia que o que agora se acrescenta é uma adversativa relativamente ao que já existia, ao que está contido na primeira parte do artigo. E não é; quando muito pode ser uma explicativa. O pensamento que nela se contém já está expresso no artigo vigente. Julgo, portanto, perfeitamente inútil que seja votada esta disposição do projecto. Além de inútil, considero-a prejudicial, precisamente porque dá a impressão de que a última parte está em conflito com a primeira, quando ela é apenas o desenvolvimento do que está contido na primeira parte. Não deve, por isso, ser aprovada.

Tenho dito.

O Sr. Carlos Moreira: - Perante o que acabamos de ouvir ao Sr. Deputado Mário de Figueiredo julgo indispensável uma explicação! E evidente que este parágrafo tem um significado que deve relacionar-se com a imposição que se faz ao Estado, e essa imposição é a seguinte- o Estado deve conseguir o menor preço e o maior salário compatível com as justas remunerações dos outros factores da produção. Por que meios?

Indico-os a seguir.

Nestes meios está implícita uma ideia de uso e abuso

O Estado deve utilizar a técnica, os serviços e o crédito, mas utilizá-los em certa medida, de modo que não vá desviá-los das finalidades sociais para cuja satisfação existem. Logo, a adversativa é apenas limitativa, isto é, significa que o Estado deve limitar a utilização daqueles meios.

Tenho dito.

O Sr Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente : - Como mais nenhum dos Srs. Deputados pede a palavra, vai passar-se à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 6º

Foi lido É o seguinte

A seguir ao n º 3.º do artigo 31.º será incluído um número novo, a saber.

4 º Tomar as providências necessárias e eficientes para impedir os lucros exagerados e anómalos do capital, restituindo este ao seu sentido humano e cristão».

O Sr. Presidente : - Está na Mesa uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo, Soares da Fonseca, Carlos Moreira e outros, que vai ser lida

Foi lida. S a seguinte

«Proposta de substituição

Propomos que no artigo 6.º do projecto de lei n.º 23 (alteração à Constituição Política) o número novo a adicionar ao artigo 31 º da Constituição tenha a seguinte redacção:

Impedir os lucros exagerados do capital, não permitindo que este se desvie da sua finalidade humana e cristã

O Sr Carlos Moreira: - Sr Presidente: pedi a palavra apenas para dizer que anuí n essa proposta por entender que ela traduziria melhor o pensamento que exprimi no projecto

O Sr Presidente : - Agradeço a explicação de V. Exa. porque tinha dúvidas sobre se uma das assinaturas que subscrevem esta proposta era a de V Exa.

Vai votar-se a proposta de substituição ao artigo 6.º do projecto em discussão.

Submetida a votação, foi aprovada

O Sr Presidente: - Vai ler-se o artigo 7.º do projecto de lei do Sr Deputado Carlos Moleira.

Foi lido. Ë o seguinte

O actual n.º 4.º do artigo 31 º passará a ser o seu n.º 5º».

O Sr. Presidente : - Suponho que a matéria de que trata este artigo é uma questão de arranjo que pertence à Comissão de Legislação e Redacção. Passamos, por isso, à discussão do artigo 8 º

O Sr. Carlos Moreira : - Sr. Presidente : os artigos 8.º e 9.º estão prejudicados em consequência de votações anteriores.