declaração expressa feita durante o debate na generalidade

Logicamente, deveria aquele Sr Deputado requerer agora autorização para retirar do seu projecto as alterações ao artigo l º s ao artigo 148 º e propor a substituição da sua redacção inicial paia o artigo 134 º pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Não o fez e nem o podia fazer na altura própria, que é esta, por ter tido de se ausentar para o seu benquisto arquipélago de Cabo Verde

Mas devemos respeitar o seu pensamento, tornando-o exequível

Quanto aos artigos l º e 148.º, uma vez que este Sr. Deputado está ausente e não pode, portanto, como necessariamente faria, promover a retirada dos citados artigos, só há uma forma processual de lhe respeitar a vontade essa forma é rejeitar nesta parte o seu projecto, pois se viu não ser necessário alterar nestas matérias a Constituição e não haveria conveniência mesmo em as alterar.

Nesta ordem de ideias, as propostas de alteração agora em discus são devem ser rejeitadas

Em relação ao artigo 134.º, que satisfaz todo o seu intento, suponho que também fica plenamente realizado com a proposta de alteração subscrita pelo Sr Deputado Sarmento Rodrigues e outros Srs. Deputados Poderia discutir-se agora se é preferível a redacção proposta pelo Sr Deputado Carlos Moreira Suponho que a finalidade que se pretende atingir - e que deve ser a de tender cada vez mais para a identidade - se- atinge plenamente com a votação da nova redacção proposta para o artigo 134 º, em que se respeita a necessidade que, porventura, as condições do tempo e do lugar ainda imponham

Tenho dito.

O Sr Presidente: - Continua em discussão.

Pausa

O Sr Presidente: - Como mais nenhum Sr Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação Vai votar-se em primeiro lugar a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sarmento Rodrigues e outros Srs. Deputados tendente à substituição do artigo 10 º do projecto do Sr. Deputado Carlos Moreira e do artigo 2 º do projecto do Sr. Deputado Duarte Silva Vou mandar ler novamente esta proposta.

Foi lida

O Sr Presidente: - Submeto, pois, à votação da Câmara esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr Presidente: - Creio que esta votação prejudica o artigo 11 º do projecto do Sr Deputado Carlos Moreira, cuja matéria suponho incluída na proposta que acaba de ser votada.

Temos, assim, concluída a discussão e votação do projecto de lei do Sr. Deputado Carlos Moreira.

Passamos agora à discussão do projecto de lei do Sr Deputado Duarte Silva O artigo l º, que já foi lido, já esteve em discussão e vai, portanto, votai-se.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr Presidente: - O artigo 2 º já foi substituído, e passamos, portanto, ao artigo 3 º, que está igualmente prejudicado pela votação já feita.

Passamos agora à discussão do projecto de lei n º 25, ida autoria do Sr. Deputado Cortês Pinto e outros Srs. Deputados Tem um artigo único, que vai ler-se, bem como o correspondente artigo da Constituição Política.

Foram lidos São os seguintes

«Artigo único do projecto de lei do Sr. Deputado Cortês Pinto

No actual artigo 12.º propõe-se a substituição da palavra raça pela palavra etnia»

O Estado assegura a constituição e defesa da família, como fonte de conservação e desenvolvimento da raça, como base primária da educação, da disciplina e harmonia social e como fundamento da ordem política e administrativa, pela sua agregação e representação na freguesia e no municípios.

O Sr Presidente: - Sobre este artigo há na Mesa duas propostas de substituição, que vão ler-se.

Foram lidas São as seguintes

«Proposta

Não obstante o parecer-me que a palavra etnia tem condições de preferência para substituir a palavra raça, justamente por já existir nas raízes de algumas palavras consagradas nas ciências etnológicas, e por ter sido introduzida na linguagem científica internacional, lenho a honra de propor, em conformidade com o que já anunciei na minha intervenção sobre o assunto, para o caso de a Assembleia preferir uma expressão mais comum do que o termo técnico etnia, que a palavra raça do texto do artigo 12.º da Constituição Político, seja substituída pela expressão Comunidade Portuguesa

«Proposta de emenda

Propomos que o artigo único do projecto de lei do Si Deputado Américo Cortês Pinto e outros passe a ter a seguinte redacção.

No actual artigo 12 º propõe-se a substituição da palavra raça pelas palavras povo português.

O Sr Presidente: - Estão em discussão.

O Sr Cortês Pinto: -Sr Presidente e Srs. Deputados, ao ter a honra de apresentar o projecto de lei n.º 25 não julguei necessário aduzir razões que o explicassem, de tal modo parecia evidente a todos os subscritores o profundo sentido político que nele se achava expresso.

Perante a estranha exiguidade analítica com que a douta Câmara Corporativa analisou o projecto, verifiquei que afinal se tornava necessário fazer a justi-