ficação do que parecia evidente não só aos subscritoras, mas a quantos sobre o assunto tivemos ocasião de ouvir.

Mostrámos abundantemente que o parecer da Câmara Corporativa assentava em hipóteses meramente subjectivas e sem fundamento e em poucas bases objectivas, e essas mesmo eiradas Analisei os inconvenientes múltiplos do emprego da palavra a raça B no artigo 12.º da Constituição, salientando, acima de todos os outros pontos de vista, a relevância do seu significado político num pau que no próprio seio da Assembleia Nacional conta, para honra da Nação, representantes de grupos antropobiológicos de raças caracteristicamente diferenciadas, mas que se acham tão- integradas na etnia portuguesa, e consequentemente europeia, como os metropolitanos, que o artigo 12 º particulariza de facto, embora sem intenção, na letra do seu texto

Na realidade, repito, a Nação Portuguesa é essencialmente, e mais do que nenhuma outra, uma nação gloriosamente ecuménica, formada por uma unidade de etnia em que participam grupos rácicos diferentes da Europa, África, Ásia e Oceânia; e numa época em que tão insidiosamente umas vezes e outras tão provocante e falsamente se faz uma campanha contra o pretenso colonialismo de Portugal, torna-se perigoso dar aos inimigos do Ocidente uma arma desta natureza, servindo-lha na própria Constituição Política da Nação, ao afirmar-se que ao Estado, composto de raças tão diferentes, compete assegurar o desenvolvimento de uma delas.

E inexplicável que tal se faça, quando de facto não é essa a intenção da lei.

Depois de ter demonstrado que o argumento mais objectivo do parecer que desaprovou o projecto assentava na citação de um texto que dizia exactamente o contrário do que o parecer precipitadamente deduzira, e de ter desfiado, inutilizando-os um a um, os argumentos baseados em intenções gratuitamente atribuídas à razão de ser do projecto, parece que nada mais haveria a dizer para demonstrai a manidade dos motivos da sua não aprovação.

Resta-me, porém, considerar a observação feita de que se devem evitar muitas alterações à Constituição. Ora, na verdade, o que importa não é o quantitativo, mas sim a qualidade Não é se são muitas, mas se são necessárias Em que se deve assentar é em que a Constituição deve ser aperfeiçoada sempre que se lhe notem imperfeições, e manter-se constantemente actualizada

Entende-se tão necessária a sua adaptabilidade às condições, do tempo e da fortuna que por isso se consignou a periodicidade das suas revisões. A que vem então opor-se um argumento de simples sujeição à imutabilidade, contra o princípio da mutabilidade, quando foi este que determinou como necessária a revisão periodicamente estabelecida? Devem as emendas restringir-se a assuntos de comprovada importância? Sem dúvida Porém, já demonstrámos o alto valor daquela que propusemos E julgo perigoso fechar os olhos ao clarão do fogo que lavra ao redor das nossas províncias ultramarinas, ateado pelo falso conceito de «raça», e tomou vulto maior no conclave racista de Bandung e na Conferência de 1957 de Moscovo, oferecendo-lhe ainda por cima, na nossa lei constitucional, argumentos capazes de ainda mais alimentar o incêndio E argumentos que paradoxalmente se opõem a exacta afirmação de que em Portugal não existem diferenciações políticas de raças, nem colónias, mas sim províncias igualmente integradas num Estado unitário.

Para obviar a estes inconvenientes apresentei à consideração de V. Exa. o projecto de lei n.º 25. Apreciemos agora, a propósito da proposta de alteração

r mim também apresentada juntamente com outros Srs. Deputados, o valor da palavra que há-de substituir a palavra a raça»

Propus inicialmente a palavra «etnia», que me parece preferível, por ser mais especializada, mais técnica e mais universal, por estar já introduzida na linguagem cientificamente internacional Omito agora todas as razões já expostas Depois disso, porém, embora sem negar a preferência do vocábulo, mas em conformidade com o que já anunciara na minha intervenção, propus que esta palavra fosse substituída pela expressão a comunidade portuguesa»

É que o objectivo do projecto de lei n º 25 não era o de impor a palavra «etnia», mas sim o de substituir a palavra «raça», por fortes motivos de política nacional.

Demonstrei por esta forma que, se havia quem se não ^preocupasse com razões de logolateria, esse alguém era o autor da proposta, para o qual, contrariamente ao que julgou a doutrina da Câmara Corporativa, era nesse momento indiferente o valor artístico da palavra substituente, embora se preocupasse, isso sim, com o seu valor expressivo e exacto Isso mesmo ficaria desde logo expresso na minha intervenção ao anunciar que, me reservaria para substituir a palavra proposta se ela não merecesse as simpatias desta Assembleia.

Como VV. Exas. vêem, embora me não preocupasse o aspecto de simpatia mas o de exactidão, não deixava por isso de respeitar a sensibilidade dos que fossem levados a inclinar-se pró ou contra determinado termo mais

Vozes : - Muito bem!

O Orador : - Porém, amious Plato sed magis arnica veritas ...