crescimento económico que transparece do projecto do II Plano de Fomento. Mas, embora se atribua a maior importância ao acréscimo da actividade produtiva, é indispensável considerar este objectivo de harmonia com a conveniente resolução dos problemas de emprego.

Ainda a elevação do nível de vida da população e a melhoria da balança de pagamentos completam o quadro de princípios gerais que se pretende alcançar no sexénio de 1959-1964.

Reduzindo, no entanto, o ângulo de visão e tentando concretizar, ao nível sectorial, a possível evolução da economia metropolitana em 1959, interessa referir algumas medidas já adoptadas e com possíveis repercussões naquele período. Na parte respeitante ao sector agrícola espera-se que em breve se comecem a sentir os efeitos do Decreto-Lei n.° 41473, publicado em 23 de Dezembro de 1957, que promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura. A assistência será realizada segundo planos elaborados para cada região agrícola e incidirá, não apenas no campo das técnicas culturais, mas também sobre a orientação do produtor na gestão das explorações agrícolas. Este programa, do qual se esperam consideráveis resultados, é natural que não venha ainda a reflectir-se muito intensamente na produção de 1959.

Em relação aos aproveitamentos hidroagrícolas, a execução do II Plano de Fomento é natural que venha a implicar uma modificação do quadro produtivo da agricultura nacional através da irrigação de determinadas áreas situadas no Sul do País. Aliás, esta política de regas tem sido ultimamente secundada pêlos próprios agricultores desta região, que, pelo aproveitamento de águas fluviais e subterrâneas, têm tentado introduzir e divulgar as culturas de regadio, em detrimento das culturas de sequeiro.

Complementarmente a esta política de intensificação e diversificação da produção agrícola, não se têm esquecido os problemas que dela resultarão e que se impõe que a devido tempo sejam resolvidos. Situa-se neste caso a obra já realizada de construção de celeiros e silos, de forma a poder facultar aos agricultores a conservação dos seus produtos para um mais seguro e normal abastecimento do mercado. Nesta matéria pensa-se que alguns resultados poderão já ser visíveis em 1959.

esforço realizado por esta indústria no sentido de introduzir novos fabricos, reduzir o custo de produção ou melhorar a qualidade dos seus produtos traduz-se pelas reduções de rendimento colectável concedidas ao abrigo do artigo 1.° do Decreto n.° 40 874, de 23 de Novembro de 1956, que, até fins de Setembro do corrente ano, totalizaram cerca do 48 000 contos.

Nas indústrias-base, cuja produção contribui, não só para um mais intenso aproveitamento dos recursos nacionais, como também para a melhoria da balança comercial, prevê-se a expansão das indústrias de azotados e de cimento. Quanto à produção de azotados, espera-se que se inicie em fins de 1958 ou em princípios- de 1959 o fabrico de hidrogénio por via química, calculando-se que a laboração simultânea dos dois sistemas - electrolítico e químico - assegure a produção permanente do amoníaco e, consequentemente, a de sulfato de amónio. As empresas constituídas para o fabrico de adubos amoniacais e exploração da indústria petroquímica iniciaram já a construção das respectivas instalações. As fábricas de cimento continuam a ampliar a sua capacidade produtiva, para fazer face às necessidades crescentes do consumo interno.

Quanto à energia eléctrica de origem hídrica, supõe-se que o aumento de produção das centrais do Douro e o desenvolvimento das redes de transporte e distribuição possam proporcionar em breve uma apreciável melhoria.

De um modo geral, pode ainda referir-se que muitas empresas de sectores - industriais tradicionais estão a modificar o seu apetrechamento e a reorganizar os seus processos de fabrico. Paralelamente ao desenvolvimento esperado nos vários sectores, apresentará ainda manifesto interesse salientar as medidas de carácter geral dirigidas no sentido de facultar ou facilitar o crescimento económico português e cujas repercussões começarão naturalmente a reflectir-se na conjuntura de 1959. Entre estas medidas merecem especial relevo a «reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancária» da metrópole, cujas bases foram promulgadas pelo Decreto-Lei n.° 41 403, de 27 de Novembro de 1957, e cuja regulamentação começará a ser publicada em breve; a criação do Banco de Fomento Nacional, instituição financeira em que o Estado participará, tendo como objectivo principal a concessão de crédito a médio e a longo prazo a actividades industriais, agrícolas e pecuárias, e ainda um conjunto de disposições - que dentro em breve começarão, a ser publicadas-, que têm sido orientadas no sentido de introduzir a necessária modificação das condições fiscais e aduanei ras.

III

A proposta de lei de autorização para 1959 Como nos anos anteriores, fez-se preceder a presente proposta de lei de elementos sobre os aspectos da conjuntura internacional e nacional, cujas implicações na política financeira, por demais evidentes, é desnecessário encarecer.

As considerações feitas nas páginas anteriores dispensam, assim, que neste capítulo se incluam de novo elementos apresentados tendentes à determinação do alcance da proposta que agora se submete à Assembleia Nacional. Em relação ao primeiro capítulo da proposta, verifica-se uma perfeita identidade com p que lhe corresponde na lei de autorização que a Assembleia Nacional aprovou para 1958 a Lei n.° -2090. Aliás,