tais disposições, com esta ou outra expressão formal análogo, vêm sendo incluídos em propostas de lei de meios desde 1936 e não haverá por agora que justificá-las. No quadro seguinte incluem-se além dos dados relativos à receita orçamental, os que dizem respeito aos organismos de coordenação económica e a outros serviços. Quanto ao total das receitas públicas, o seu crescimento processou-se no último ano a uma taxa dupla da registada em 1956. Com efeito, o ritmo de crescimento foi naquele ano de 10 por cento, enquanto em 1956 atingiu apenas 5 por cento.

Receitas totais

(Milhares de contos)

4) Correios, telégrafos e telefones.

5) Fundo do Desemprego.

6) Fundo das Casas Económicas.

A elevação da taxa de crescimento das receitas totais verificada em 1957 foi devida, por um lado, ao aumento mais que proporcional das receitas de outros serviços e, por outro, a estabilização das receitas orçamentais extraordinárias, em contraste com a redução de cerca de 47 por cento registada em 1956.

No que respeita às receitas ordinárias, verifica-se em 1957 uma ligeira expansão no ritmo de crescimento em relação ao ano anterior. Tal facto reveste-se de grande importância, porquanto não se torna possível promover uma expansão das despesas de investimento sem que as receitas ordinárias progridam a um ritmo que possa fazer face a novas despesas de funcionamento resultantes dos investimentos realizados.

No quadro que a seguir se apresenta separaram-se as receitas orçamentais das restantes receitas, tendo-se agrupado estas últimas. A sua análise mostra que o acréscimo nos dois grupos de receitas considerados foi superior ao do ano anterior.

Assim, as receitas orçamentais aumentaram 8,2 por cento no ano transacto, enquanto em 1906 se tinha verificado um aumento de 3,7 por cento. Por outro lado, as receitas de outros serviços cresceram a um ritmo mais elevado -18,3 por cento em 1957, contra 11,6 por cento em 1956 -, o que teve como consequência um acréscimo significativo da sua importância no total das receitas.

Receitas totais

(Milhares de contos)

(a) Abrange os serviços autónomos (Emissora Nacional de Radiodifusão, Hospitais Civis de Lisboa, Santa Casa Económicas e os organismos de coordenação económica A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e o Fundo do Fomento Nacional não foram incluídos dada a sua natureza especial de intermediários financeiros. Os outros dois serviços autónomos - Administração Geral do Porto de Lisboa e Administração dos Portos do Douro e Leixões- Foram considerados no Ministério das Comunicações.

94. O ligeiro agravamento da carga fiscal do ano de 1957 resultou, por um lado, da contracção da taxa de crescimento do produto nacional bruto e, por outro, do aumento das receitas arrecadadas pelo Estado.