Confirma-se a progressão das receitas orçamentais cobrada:-, embora a análise do quadro anterior revele uma diminuição na sua taxa de crescimento. De facto, nos primeiros oito meses deste ano as receitas aumentaram apenas 3,7 por cento, enquanto em igual período do ano anterior tinham aumentado 11,3 por cento.
Não acompanharam o crescimento verificado, contribuindo deste modo para o citado abrandamento do ritmo de expansão total, as receitas provenientes dos rendimentos de capitais, do domínio privado e de reembolsos e reposições, estas últimas sem significado especial, dada a sua natureza.
Interessa referir ainda as alterações nas receitas provenientes do impostos directos e indirectos, dada a sua importância aio total da receita orçamentada - G8 por cento no período considerado. Nos primeiros deu-se uma variação positiva de amplitude muito maior do que nos segundos. Assim, e inversamente ao que se registou no período correspondente de 1957, as receitas cobradas através de impostos directos nos primeiros oito meses do ano em curso excederam as provenientes dos impostos indirectos.
(Milhares de contos)
Administração central
(Milhares de contos)
(a)Compreende: Emissora Nacional de Radiodifusão; Hospitais Civis de Lisboa; Misericórdia de Lisboa; Correios, telégrafos e telefones; Fundo de Desemprego; Fundo das Casas Económicas; Fundo de Socorro Social; Organismos de coordenação económica.
São também, para as despesas, válidos os motivos que se indicaram aquando do estudo sobre a evolução das receitas para a não inclusão das despesas realizadas pelo Fundo de Fomento Nacional e pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Verificou-se em 1957 uma taxa de crescimento das despesas públicas superior à do ano anterior -respectivamente de 9,7 e 5.2 por cento-, o que se traduziu por um acréscimo na despesa total de 879 000 contos (contra 444 000 contos em 1950).
O modo como se processem este acréscimo no total da despesa é posto em evidência no quadro que segue.
Acréscimo da despesa efectiva e orçamentada em 1957-1956
Acréscimo dos encargos da divida publica
100. A despesa com os órgãos superiores do Estado continua a não apresentar importância significativa.