tese da forma como nos últimos doze anos se tem desenvolvido a luta antituberculosa.

A expansão dos serviços prestados tem correspondido naturalmente a maior apoio financeiro, não se tendo o Governo poupado a esforços no sentido de conceder os meios financeiros necessários. De facto, os subsídios concedidos ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos em 1946 cifravam-se em 18 000 contos, tendo atingido em 1957 104 402 contos e no corrente ano 120 620 contos. Para além dos números acima apresentados, a substancial redução verificada na taxa de mortalidade por tuberculose - em 1946 e em 1957, respectivamente, l59 e 58 óbitos por 100 000 habitantes - constitui claro testemunho do caminho que se segue.

No quadro seguinte indica-se a evolução nos últimos anos das verbas destinadas à assistência, com especificação das que se referem à luta antituberculosa, e ainda as despesas com construções para o mesmo fim.

Ainda no ano corrente foi publicado o Decreto-Lei n.º 41 694, que autorizou o Ministério das Finanças a conceder ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos um subsídio de 4060 contos para a construção de uma unidade satélite no Sanatório D. Carlos I. Apesar de nos últimos três anos o Estado ter investido na campanha contra a tuberculose mais de 300 000 contos, a verdade é que o armamento antituberculoso não pode considerar-se ainda completo.

A saúde pública significa, sem dúvida, uma das maiores riquezas da Nação, e a sua importância não permite que se descanse sobre os progressos alcançados; pelo contrário, estes devem constituir forte incentivo para continuar a obra e levar a bom termo esta campanha, que, como se escreveu no relatório anterior, se pode considerar verdadeiramente nacional.

Nestes termos, manteve-se o artigo 14.º da lei em

vigor, que corresponde ao artigo 9.º da presente proposta. As disposições deste capítulo têm perfeita correspondência com os artigos 15.º, 16.º e 17.º da lei de autorização para 1958 e cuja justificação já foi realizada em propostas anteriores.

A natureza dos assuntos versados nos dois primeiros artigos justifica, todavia, uma referência especial à forma como tem decorrido a sua execução no corrente ano.

Relativamente à realização de obras, melhoramentos públicos e aquisições previstos no Plínio de Fomento ou outros encontram-se anteriormente - e em particular na parte respeitante à execução do Plano no ano em curso- diversos elementos que esclarecem esta matéria, dispensando assim uma duplicação neste local.

No que respeita ao prosseguimento no corrente ano da execução do plano de reapetrechamento escolar cuja autorização foi concedida pelo artigo 16.º da Lei n.° 2090- orçamentou-se uma despesa de 30 000 contos, tendo a respectiva comissão proposto a seguinte distribuição: reapetrechamento em material laborat orial dos liceus do continente e da Horta e das escolas dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, 7622 contos; reapetrechamento das oficinas de electricidade das escolas industriais e comerciais, 8044 contos; aquisição de móveis para diversos liceus e escolas técnicas, 939 contos; reape-trechamento da Escola Prática de Agricultura do Santo Tirso e da secção agrícola da Escola Técnica de Alcobaça, 564 contos; aquisição de máquinas de escrever para a Escola Industrial D. Luisa de Gusmão, 100 contos.

Estas propostas, que foram já aprovadas, totalizam cerca de 17 000 contos e o material respectivo foi já adquirido e entregue às escolas ou encontra-se em via de rápida aquisição.

A comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias apresentou também um plano de reapetrechamento em material para o ensino dos trabalhos manuais nos liceus do continente e da Horta e nas escolas dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, cuja despesa prevista orçava pelos 4870 contos. Todavia, os estudos em curso sobre certos problemas podem conduzir a soluções com repercussão na índole e finalidade a atribuir aos trabalhos, o que aconselhou a protelar a aquisição daquele material.

Antes do fim do ano prevê ainda a referida comissão apresentar os planos de reapetrechamento dos liceus do continente e da Horta e das escolas dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional em material para o ensino da física e das ciências geográficas e naturais e também em material necessário para a educação física. Os artigos 13.º e 14.º da presente proposta da Lei de Meios correspondem na íntegra aos artigos 18.º e 19.º da Lei n.° 2090 e já se encontram em propostas anteriores devidamente justificados.

Importa, no entanto, inserir alguns elementos elucidativos do modo como foi executado nos primeiros dez meses deste ano o referido artigo 18.º.

Até ao fim de Outubro tinham sido concedidas a corpos administrativos, para a contracção de empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência,