Relatório das contas de gerência e exercício das províncias ultramarinas de 1957
Considerações preliminares e resultados gerais
Considerações preliminares
Crê-se assim que foi dado mais um passo no caminho andado para a consecução do objectivo a que visa o n.° I da base LXIV da Lei Orgânica do Ultramar.
Necessàriamente que ainda há muito a reformar, mas as maiores dificuldades já foram vencidas.
Prosseguir-se-á, porém, nos estudos conducentes à maior aproximação da contabilidade pública das províncias ultramarinas com a da metrópole, principalmente em tudo que possibilite a existência de uma conta única para cada província.
Receitas ordinárias arreca
dadas.................... 5.486:251.627$94
Receitas extraordinárias
escrituradas .............1.321:988.406$92
6.808:240.034$86
A transportar ...... 6.808:240.034$86
Transporte ................ 6.808:240.034$86
Os gastos distribuem-se assim:
Despesas extraordinárias.......... 1.386:559.133$41
6.228:190.953$16
O excesso das receitas gerais sobre as despesas gerais das províncias ultramarinas
saldo efectivo das contas - é, portanto,
Receitas ordinárias arre-
cadadas ................ 5.486:251.627$94
Despesas ordinárias pagas 4.841:631.819$75 + 644.619.808$19
Operando-se da mesma forma um relação às receitas e despesas extraordinárias, temos:
Receitas extraordinárias
Despesas extraordinárias
Pagas...................... 1.386:559.133$41
- 64:570.726$49
Saldo positivo do exercício + 580:049.081$70
Manteve-se assim inalterável durante o ano económico de 1957 o equilíbrio financeiro verificado nas contas dos anos anteriores.
Os resultados obtidos comprovam que a cobrança das receitas se situou acima das previsões e que, exceptuada uma província ultramarina, onde ocorreram as anormalidades a que noutro lugar se faz referência, se manteve firme o princípio de se limitarem os encargos às importâncias autorizadas nos créditos.