Relatório das contas de gerência e exercício das províncias ultramarinas de 1957

Considerações preliminares e resultados gerais

Considerações preliminares Depois de terem sido verificadas nesta Direcção-Geral, submetem-se a julgamento do Tribunal de Contas e da Assembleia Nacional as contas de gerência e exercício das províncias ultramarinas relativas a 1957, que apresentam, sobre as dos anos anteriores, sensíveis modificações, visto na sua elaboração terem sido já consideradas as disposições do Decreto n.° 40 712, de l de Agosto de 1956.

Crê-se assim que foi dado mais um passo no caminho andado para a consecução do objectivo a que visa o n.° I da base LXIV da Lei Orgânica do Ultramar.

Necessàriamente que ainda há muito a reformar, mas as maiores dificuldades já foram vencidas.

Prosseguir-se-á, porém, nos estudos conducentes à maior aproximação da contabilidade pública das províncias ultramarinas com a da metrópole, principalmente em tudo que possibilite a existência de uma conta única para cada província. No seu encerramento as contas do exercício de 1957 apresentam a seguinte expressão geral:

Receitas ordinárias arreca

dadas.................... 5.486:251.627$94

Receitas extraordinárias

escrituradas .............1.321:988.406$92

6.808:240.034$86

A transportar ...... 6.808:240.034$86

Transporte ................ 6.808:240.034$86

Os gastos distribuem-se assim:

Despesas extraordinárias.......... 1.386:559.133$41

6.228:190.953$16

O excesso das receitas gerais sobre as despesas gerais das províncias ultramarinas

saldo efectivo das contas - é, portanto, Pela conjugação das receitas ordinárias com as despesas da mesma natureza obtêm-se os seguintes resultados:

Receitas ordinárias arre-

cadadas ................ 5.486:251.627$94

Despesas ordinárias pagas 4.841:631.819$75 + 644.619.808$19

Operando-se da mesma forma um relação às receitas e despesas extraordinárias, temos:

Receitas extraordinárias

Despesas extraordinárias

Pagas...................... 1.386:559.133$41

- 64:570.726$49

Saldo positivo do exercício + 580:049.081$70

Manteve-se assim inalterável durante o ano económico de 1957 o equilíbrio financeiro verificado nas contas dos anos anteriores.

Os resultados obtidos comprovam que a cobrança das receitas se situou acima das previsões e que, exceptuada uma província ultramarina, onde ocorreram as anormalidades a que noutro lugar se faz referência, se manteve firme o princípio de se limitarem os encargos às importâncias autorizadas nos créditos.