III
Receitas ordinárias
Continuam as receitas consignadas a ocupar posição de predomínio nos resultados finais.
Como se tem acentuado nos relatórios anteriores, o fenómeno encontra justificação no facto de ser neste capítulo que se integram os rendimentos dos serviços autónomos.
O acréscimo global distribui-se por quase todos os capítulos. Só os rendimentos de capitais aparecem desvalorizados.
Receitas extraordinárias
3) Receitas do Fundo de Fomento de Angola....... 107:751.045$10
4) Comparticipação dos caminhos de ferro...... 10:000.000$00
5) Fundo de reserva (rendimentos)......... 1:781.800$90
6) Lucros de amoedaçao... 11:831.887$93 1.125:968.687$28
c) De subsídios reembolsáveis ............. 2:861.351$73
Soma ......... 1.321:988.406$92
O seguinte quadro mostra, por capítulos, a distribuição das despesas pagas:
Seria caso para alarme se uma parte daquele aumento não representasse, como representa, quer no capítulo «Administração geral e fiscalização», quer no capítulo «Serviços de fomento», mera integração dos serviços autónomos das províncias ultramarinas.
Com efeito, o Tesouro das mesmas províncias liquida como despesa ordinária a totalidade da cobrança das receitas dos mesmos serviços, uma parte da qual representa saldo de gestão dos seus orçamentos privativos.
As diferenças para mais nos outros capítulos resultam, em regra, do aumento das remunerações dos agentes dos serviços públicos operado pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e seu diploma complementar do alargamento dos quadros de pessoal e da criação de novos serviços.
Despesas extraordinárias
8. É de 1.386:559.1335$41 a despesa extraordinária paga em 1957. Como a receita extraordinária escriturada é de 1.321:988.406$92, a diferença de 64.570:726$49 foi coberta com receitas ordinárias cobradas no referido ano.
VII