As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico foram fixadas em 120:339.077$30. _ ,

As receitas desdobram-se em:

Extraordinárias .............................. 15:160.000$00

120:339.077$30 A receitas extraordinária tinha a seguinte proviência: Importância da parte dos saldos das contas de exercícios findos: Edifícios e monumentos:

Construções hospitaleiros. ............................... 2:900.000$00

Construções, obras novas, grandes reparações e apetrechamento (móveis) de aquartelamentos 1:700.000$00

Junta das Missões Geográficas o de Investigações do Ultramar:

l.ª Missão geoidrográfica ..... 1:800.000$00

2.ª Outras missões e estudos .. 260.000$00 2:060.000$00 6:660.000$00

Defesa, enxugo e recuperação de terrenos para a agricultura ... 2:500.000$00

Pontes do Geba, do Corubal e do Cacheu a montante de Farim...... 1:000.000$00

Estradas ...................................... 5:000.000$00

8:500.000$00

15:160.000$00

A despesa extraordinária foi assim distribuída: Aproveitamento de recursos e povoamento: Defesa, enxugo e recuperação de terrenos para a apicultura....2:500.000$00

a)Pontes do Geba em Batatá, do Corubal e do Cacheu a montante de Farim 1:000.000$00

b) Estradas ..... 5:000.000$00 6:000.000$00 8:500.000$OO

a) Construções hospitalares ............... 2:900.000$00 Construções, obras novas, grandes reparações e apetrechamento (móveis) de aquartelamentos ..........................'................. 1:700.000$00

1.ª Missão geoidrográfica ..... 1:800.000$00

2.ª Outras missões de estudo 260.000$00 2:060.000$00 6:660.000$00

15:160.000$00 De conformidade com o disposto no artigo 22.° do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais: correios, telégrafos e telefones 4:863.509$0O e Conselho de Administração do Porto de Bissau 6:648.500$ Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1957, passa-se á verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1957 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.° 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.° do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 6:379.538$25. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.° 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.° do Decreto n.º 40 712. de l de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela forma seguinte.