Na província não há serviços autónomos. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1957, passa-se à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1957 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.° 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.° do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1907, com o saldo positivo de 9:678.249$99. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.° 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte fornia: A débito da conta: Receita cobrada:

Extraordinária: Plano de Fomento:

Com recurso em saldos de exercícios findos.. 8:947.702$93

Com recurso em empréstimos ........ 6:682.057$59

Com recurso no imposto de sobrevalorização.. 675.120$25 16:304.886$77

Outras despesas extraordinárias com recurso em saldos de exercícios

findos .......................... 2:069.528$54 25:374.415$31 76:534.330$47 E a crédito da conta :

Extraordinária: Plano de Fomento:

Com contrapartida em saldos de exercícios findos... 8:947.702$93

Com contrapartida em empréstimos .............. 6:682.057$59

Com contrapartida no imposto de sobrevalorização.. 675.126$25 16:304.886$77 Outras despesas extraordinárias com recurso em saldos de exercícios

findos ........................... 9:069.528$54 25:374.415$31 66:856.080$48 Confrontando as receitas ordinária e extraordinária com as correspondentes despesas da mesma natureza acha-se um resultado igual:

Receita ordinária ........................ 51:159.915$16 Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.

Receita prevista e cobrada