ano económico em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação. As despesas ordinária e extraordinária para o referido ano económico foram fixadas em 113:298.825$38.

As receitas desdobram-se em:

113:298.825$58

113:298.825$58 A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:

a) Produto do subsídio reembolsável da metrópole, nos termos do Decreto-Lei n.º 40 379, de 15 de Novembro de 1955, consignado a:

Plano de Fomento - Coberturas para execução

da 1.ª fase (1957).............................. 16:500.000$00 Importância da parte do fundo de reserva

Plano de Fomento - Coberturas para a

execução da 1.ª fase (1957)...................... 1:499.999$98

17:999.999$98 A despesa extraordinária foi assim distribuída: Plano de Fomento Programa de execução da 1.ª fase, 1957 (Leis n.º 2058 e 2077, de 29 de Dezembro de 1952 e 27 de Maio de 1955): Urbanização, água e saneamento, compreendendo o levantamento topográfico das ilhas, fornecimento de energia eléctrica, exploração agro-pecuária, edifícios escolares e hospitalares:

2.º Subsidio reembolsável da metrópole.... 5:300.000$00

6:999.999$08 Dragagens e aterros, compreendendo a manutenção dos canais marítimos entre Macau e as ilhas e entre estas e os cais acostáveis:

1.º Subsidio reembolsável da metrópole........ 7:999.999$97

b)Estradas e aeroportos:

1.º Subsidio reembolsável da metrópole........ 3:000.000$03

11:000.000$00

17:999.999$98

De conformidade com disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos correios, telégrafos e telefones foram fixadas em 10:347.983$70. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1957, passa-se à verificação da conta de exercício, ou conta de resultados, do mesmo ano. Encerrou-se o período do exercício do ano económico de 1957, em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 6:919.716$32.

A débito da conta: Receita cobrada:

Extraordinária: Plano de Fomento:

Com recurso em subsidio reembolsável.............. 2:861.351$73

Com recurso no fundo de reserva........................ 1:781.800$90 9:003.498$40

12:176.980$14

112:579.982$28 E a crédito:

Extraordinária: Plano de Fomento:

Com contrapartida em subsidio reembolsável............... 2:861.351$73

Com contrapartida no fundo de reserva.........................1:781.800$90

12:176.980$14