As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinárias e extraordinários e extraordinários e extraordinários para o ano económico de 1975 foram avaliados na quantia de $ 11:467.223,50, para serem cobrados durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação. As despesas ordinária e extraordinária para o referido ano económico foram fixadas em $ 11:467.223,50.

As receitas desdobram-se em:

Extraordinária...................... $ 2:920.000,00

As despesas decompõe-se em:

Extraordinária........................ $ 2:920.000,00 A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:

exercícios findos........................$ 200.000,00

2) Plano de Fomento:

Subsídio reembolsável da metrópole, nos

Soma....................$ 2:920.000,00

A despesa extraordinária foi assim distribuída: Plano de Fomento- Programa de execução da 1.ª fase, 1957 (Leis n.ºs 2058 e 2077, respectivamente de 29 de Dezembro de 1952 e 27 de Maio de 1955): Aproveitamento de recursos e povoamento: Reconstrução na cidade de Dili..$ 800.000,00

b) Reconstrução no inferior........$ 320.000,00

c) Fomento agro-pecuário...........$ 320.000,00 $ 1:440.000,00

b) Estradas e pontes...............$ 160.000,00

$ 1:280.000.00

$ 2:720.000,00 Apetrechamento dos serviços e melhoramentos

das instalações de telecomunicações..............$ 64.000,00

2) Urbanização e abastecimento de água

3) Exploração e transporte de madeiras...........$ 32.000,00

4) Aquisição ou expropriação de terrenos.........$ 32.000,00

$ 200.000,00

$2:920.000,00 Na província não há serviços autónomos. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1957, passa-se à verificação da conta de exercício, ou conta de resultados, do mesmo ano. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1957 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de $ 669.615,73, o qual compreende o seguinte: $217.861,19 de diferença entre a receita e a despesa ordinárias e $ 451.754,54 de lucros de amoedação a mais receitados. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma: A débito da conta: Receita cobrada:

Extraordinária: Plano de Fomento:

Com recursos em empréstimos.............$ 2.268.456,39

Com recurso nos saldos das contas de

b) Lucros de amoedação indevidamente

Receitados..............................$ 451.757,54

$ 3:396.218,21 E a crédito:

Extraordinária: Plano de Fomento:

Com contrapartida em empréstimos......$ 2:268.456,39

Com contrapartida em saldos de

$ 2:914.463,67

$ 11:227.427,04