As despesas ordinária e extraordinária para o referido ano económico foram fixadas em $ 11:467.223,50.
As receitas desdobram-se em:
Extraordinária...................... $ 2:920.000,00
As despesas decompõe-se em:
Extraordinária........................ $ 2:920.000,00
A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência:
exercícios findos........................$ 200.000,00
2) Plano de Fomento:
Subsídio reembolsável da metrópole, nos
Soma....................$ 2:920.000,00
A despesa extraordinária foi assim distribuída:
Plano de Fomento- Programa de execução da 1.ª fase, 1957 (Leis n.ºs 2058 e 2077, respectivamente de 29 de Dezembro de 1952 e 27 de Maio de 1955):
Aproveitamento de recursos e povoamento:
Reconstrução na cidade de Dili..$ 800.000,00
b) Reconstrução no inferior........$ 320.000,00
c) Fomento agro-pecuário...........$ 320.000,00 $ 1:440.000,00
b) Estradas e pontes...............$ 160.000,00
$ 1:280.000.00
$ 2:720.000,00
Apetrechamento dos serviços e melhoramentos
das instalações de telecomunicações..............$ 64.000,00
2) Urbanização e abastecimento de água
3) Exploração e transporte de madeiras...........$ 32.000,00
4) Aquisição ou expropriação de terrenos.........$ 32.000,00
$ 200.000,00
$2:920.000,00
Na província não há serviços autónomos.
Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1957, passa-se à verificação da conta de exercício, ou conta de resultados, do mesmo ano.
Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1957 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de $ 669.615,73, o qual compreende o seguinte: $217.861,19 de diferença entre a receita e a despesa ordinárias e $ 451.754,54 de lucros de amoedação a mais receitados.
De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma:
A débito da conta:
Receita cobrada:
Extraordinária:
Plano de Fomento:
Com recursos em empréstimos.............$ 2.268.456,39
Com recurso nos saldos das contas de
b) Lucros de amoedação indevidamente
Receitados..............................$ 451.757,54
$ 3:396.218,21
E a crédito:
Extraordinária:
Plano de Fomento:
Com contrapartida em empréstimos......$ 2:268.456,39
Com contrapartida em saldos de
$ 2:914.463,67
$ 11:227.427,04