A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência: Importância de parte dos saldos de exercícios findos....... 1:250.000$00

2) Plano de Fomento- Subsídio reembolsável da metrópole, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 39 194 e 40 379, de 6 de Maio de 1953 e 15 de Novembro de 1955...................... 17:000.000$00

Soma.................. 18:250.000$00 A despesa extraordinária foi assim distribuída: Plano de Fomento- Programa de execução da 1.ª fase, 1957 (Leis n.ºs 2058 e 2077, respectivamente de 29 de Dezembro de 1952 e 27 de Maio de 1955): Aproveitamento de recursos e povoamento: Reconstrução na cidade de Dili.................... 5:000.000$00

b) Reconstrução no interior.......................... 2:000.000$00

c) Fomento agro-pecuário............................. 2:000.000$00

9:000.000$00 Porto de Díli.......................7:000.000$00

b) Estradas e pontes...................1:000.000$00

8:000.000$00

17:000.000$00 Apetrechamento dos serviços e melhoramento das

instalações de telecomunicações.....................400.000$00

b) Urbanização e abastecimento de água às povoações.350.000$00

c) Exploração e transporte de madeiras..............200.000$00

d) Aquisição e expropriação de terrenos.............200.000$00

e) estudos e projectos..............................100.000$00

1:250.000$00

Soma............................... 18:250.000$00 Na província não há serviços autónomos. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1957, passa-se à verificação da conta de exercício, ou conta de resultados, do mesmo ano. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1957 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 4:185.098$31, o qual compreende o seguinte: 1:361.632$43 de diferença entre a receita e a despesa ordinárias e 2:823.465$87 de lucros de amoedação a mais receitados. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma: A débito da conta: Receita cobrada:

Extraordinária: Plano de Fomento:

Com recurso nos saldos das contas de exercícios findos........................4:225.045$50

21:226.363$81

74:356.517$31

B) E a crédito:

Extraordinária: Plano de Fomento:

Com contrapartida em empréstimos........ 14:177.852$44

Com contrapartida em saldos de exercícios findos....................... 4:225.045$50

18:402.897$94

70:171.419$01 Confrontando as receitas ordinária e extraordinária com as correspondentes despesas da mesma natureza acha-se um resultado igual:

Receita ordinária...................53:130.153$50

Despesa ordinária...................51:768.521$07

1:364.632$48

2:823.465$87 A quantia de 2:823.465$87 é a que corresponde aos lucros de amoedação que foram receitados a mais. O saldo do exercício é, na realidade, de 1:361.632$43. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais e para menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se que o resultado do exercício está certo.