Governo Português, em 10 de Fevereiro de 1955, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 39 920, de 22 de Novembro de 1954, foi considerado extinto, por compensação, o débito de 108:424.938|52 que a província tinha para com a Companhia de Diamantes em 31 de Dezembro de 1954, proveniente da soma dos saldos devedores que as contas dos dois empréstimos anteriores, respectivamente de 55:281.772$67 e 100:000.000$, acusaram naquela data. E, por força do disposto no § 2.º da já citada cláusula V, foi concedido à província, em 27 de Junho de 1955, um novo empréstimo de 100:000.000$, que, de harmonia com a distribuição aprovada pelo Conselho Económico, dentro da competência que lhe está atribuída pela base I da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, teria a seguinte aplicação:

Em 1955, a soma de 54:000.000$, destinada à continuação do caminho de ferro de Luanda até ao fim e seu apetrechamento, ao porto do Lobito (cais, equipamento e silo) e ao porto de Moçâmedes; em 1956, a verba de 26:000.000$, destinada aos portos do Lobito e Moçâmedes; em 1957, a quantia de 10:000.000$, para o porto de Moçâmedes, e, finalmente, em 1958, a importância de 10:000.000$, também para o porto de Moçâmedes.

Segue-se um quadro, no qual se apresenta, em resumo, a dívida da província existente em 31 de Dezembro de 1957 e os encargos dela resultantes para 1958:

Circulação fiduciária e comércio bancário Cunhagem (r) emissão de moeda metálica A circulação fiduciária da província em 31 de Dezembro de cada um dos anos do quadriénio 1954-1907 consta do quadro seguinte, em contos.

Como se sabe, os organismos bancários ultramarinos têm por objecto todas as operações designadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 10 634, de 20 de Março de 1925, com excepção das reservadas aos respectivos bancos emissores, podento também ocupar-se de operações de crédito agrícola e industrial.

Tendo a Lei n.º 2061, de 9 de Maio de 1953, promulgado as bases para o exercício da actividade bancária no ultramar, foi em Março de 1956 autorizada pelo Governo Central a constituição do Banco Comercial de Angola, que na província iniciou as suas operações, com um capital de 50 000 contos, em 28 de Janeiro de 1957 e que se propôs ocupar-se justamente das operações de crédito anteriormente citadas.

Passivo Segue-se um resumo do movimento havido no banco emissor da província -Banco de Angola- em 1957, no qual se faz a devida comparação com actividade semelhante nos anos de 1954, 1955 e 1956:

Vejamos agora outro quadro elucidativo da actividade do mesmo Banco por meio do departamento de fomento criado nos termos e para os fins preconizados pelo artigo 1.º do Decreto n.º 35 670, de 28 de Maio de 1946.