Também se considera correcta a inclusão do produto de empréstimos nas receitas consideradas para o apuramento da carga fiscal.

O que não pode aceitar-se é que nesse apuramento se levem apenas em conta as receitas do Estado, de alguns serviços autónomos e dos organismos de coordenação económica. Já no parecer sobre a Lei de Meios para 1958 fez esta Câmara idêntico reparo e procurou fornecer elementos de cálculo que possibilitassem uma avaliação mais ajustada às realidades, incluindo no cômputo das imposições tributárias não apenas as cobradas pelo Estado e organismos dele dependentes, mas as provenientes da chamada «parafiscalidade».

Actualizando e completando as cifras e tendo em mente que elas continuam a pecar por defeito, pois, além do mais, nas receitas dos organismos corporativos apenas se abrangem as dos incluídos no preâmbulo do orçamento do Estado, elaborou-se o seguinte mapa:

Carga fiscal

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(a) Relatório da proposta, quadro XLIX, p. 52, quatro primeiros capítulos.

(b) Relatório citado, quadro XLVI, p. 51.

(c) Juntas de província, juntas gerais dos distritos autónomos e câmaras municipais: receitas do impostos e taxas cobradas nos anos de 1955 e 1956 (Estatística Financeira, 1957, p. 139-141).

(d) Receitas orçamentais para 1958 dos organismos incluídos no preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, p. LXIV-LXV (Jóias e quotas, taxas, percentagens e diferenciais).

(e) Elementos fornecidos pela Direcção-Geral da Providência e Habilitações Económicas.

(f) Prémios líquidos em 1955 e 1956 (... Estatístico, 1956, p. 80). Embora este seguro não tenha entre nós carácter obrigatório, a responsabilidade por acidentes é ... imposto por lei a todas as entidades patronais e, na generalidade dos casos, acha-se transferida para aquele seguro, o que o equipara, no aspecto dos encargos sobre a produção, aos seguros sociais.

(g) Relatório do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, gerência de 1957, pp. 33 e 35 (receita de quotizações).

Este quadro permite extrair, entre outras, as seguintes conclusões:

1.ª A taxa de crescimento da carga fiscal, de 1956 para 1957, é moderada, embora superior à do produto nacional, no que influiu sobretudo, dado o respectivo montante global, o acréscimo das receitas públicas (Estado e serviços autónomos);

2.º Em números absolutos, a pressão tributária não pode reputar-se excessiva, mas, como se frisou no parecer do ano transacto, o também decerto não permitirá, pelo menos ao nível presente de desenvolvimento do País e de capitação de rendimentos, encarar agravamentos substanciais»;

3.º O ónus da parafiscalidade - definido pelas receitas dos cinco últimos agrupamentos do quadro acima, num total de 2 474 000 contos - correspondeu, em 1957, a 22,2 por cento das imposições totais a 4,3 por cento do produto nacional.

Para 1958, o relatório ministerial prevê uma ligeira subida na carga tributária, em virtude da contracção da taxa de crescimento do produto nacional em confronto com a «relativa estabilidade» prevista para as receitas orçamentais.

Resta acrescentar, reproduzindo uma vez mais considerações insertas no parecer sobre a última Lei de Meios, que

... a percentagem indicadora da pressão fiscal pode revelar-se moderada, mas a tributação de certas categorias de contribuintes ser excessiva, o que denotará uma repartição defeituosa da carga fiscal. Obviar a este inconveniente constitui um dos objectivos da reforma tributária em estudo ...

Das linhas gerais desta reforma, anunciada no relatório ministerial,

ocupar-nos-emos no decorrer do exame na especialidade, a propósito do artigo 4.º da proposta de lei em discussão. A semelhança do que se fez quanto às receitas, completam-se os dados constantes do relatório ministerial com uma breve síntese das percentagens de variação das despesas públicas (Estado, serviços autónomos, organismos de coordenação económica) ao longo do último quinquénio, em confronto com a marcha do produto nacional:

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Fonte: Relatórios ministeriais sobre as propostas da Lei de Meios para 1956, 1957, 1958 o 1959.

Transparece deste quadro, em primeiro lugar, que durante o período focado, foi sensivelmente superior à a taxa média de acréscimo das despesas públicas totais, do produto nacional, tal como se observara já no sector