Representa este artigo o desenvolvimento da inscrição feita na alínea b) do artigo precedente e reproduz disposições análogas das duas últimas leis de autorização.

Nada tem a Câmara a acrescentar senão que o empreendimento reveste o maior interesse nacional, sobretudo na conjuntura presente, em que o País cada vez mais carecido está de um escol de técnicos e investigadores que possam equacionar e dar realização prática à mole imensa de tarefas que o País tem à sua fronte nos anos vindouros. O único comentário que sugere este artigo - reproduzido das últimas leis de autorização - é o da necessidade, cada vez mais premente, de acelerar os trabalhos do cadastro geométrico, por forma a que o preceito possa desaparecer das leis de meios em futuro próximo.

§ 9.º O conteúdo desta disposição vem sendo repetido desde a lei de receitas e despesas para 1956.

Nada tem, por isso, a Câmara a observar, senão que se lhe afigura, mais apropriada a expressão «povoações rurais» ou «meios rurais», em lugar de «aglomerados», termo que, além de pouco eufórico, reveste significação ambígua.

No tocante aos empréstimos aos corpos administrativos, a Câmara regista com agrado o que consta do relatório ministerial quanto às providências adoptadas em ordem a «impedir, por um lado, a excessiva concentração de pedidos no final do ano e, por outro, a dilação na realização dos contratos, uma vez autorizados os financiamentos» (31).

A semelhança do ano passado, inclui-se seguidamente o mapa sobre os contratos realizados entre a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os corpos administrativos, com discriminação dos empreendimentos financiados e das verbas concedidas nos quatro últimos anos e até 31 de Outubro de 1958:

Empréstimos aos carpos administrativos

Contratos realizados

(Em contos)

«Ver tabela na imagem»

(34) Relatório, p. 77.

Interessa ainda conhecer o ritmo de utilização da verba votada pela Caixa Geral em 1958 para empréstimos àquelas entidades:

Empréstimos aos corpos administrativos

Utilização, até 31 de Outubro, da verba votada para 1958

(Em contos)

«Ver tabela na imagem»

(a) Pequena distribuição rural e urbana de energia eléctrica. Trata-se das dotações devidas às Casas do Povo, nos termos da legislação vigente.

Nada tem a Câmara a opor à disposição.

Encargos dos serviços autónomos com receitas próprias e fundos especiais Dão-se aqui como reproduzidas as considerações formuladas sobre esta artigo 15.º na apreciação da proposta na generalidade, em virtude das quais se concluiu pela sua inadequação ao conteúdo da Lei de Meios e pela necessidade de o preceito passar a constar de diploma de carácter permanente.

Formula-se, pois, o voto de que não volte a ser inserido na próxima lei de autorização. Nos termos deste artigo, pretende o Governo ser autorizado a elevar em mais 500 000 contos a importância fixada pela Lei de Meios para o ano corrente e destinada a satisfazer compromissos internacionais em matéria de defesa militar. Assim, a verba global de 2 500 000 contos deveria subir para 3 000 000 de contos.

Do relatório ministerial depreende-se que as disponibilidades para 1959 não vão além de 20 533 contos e que a média anual de gastos, entre 1952 e 1957, atingiu cerca de 350 000 contos.

Tomando por base esta cifra, aliás um tanto excedida, em 1958, pode afigurar-se que a elevação de 500 000 contos ultrapassa em medida apreciável as necessidades previsíveis para a gerência a que se destina a proposta de lei em exame. Note-se todavia, que se trata de uma verba-limite, e não pròpriamente uma estimativa, de gastos para o próximo ano.

Em todo o caso, porque não pôde a Câmara, dada a escassez de tempo, colher informes mais pormenorizados a respeito da necessidade da elevação proposta, confia no bom critério do Governo e não formula nenhuma sugestão concreta sobre a eventual modificação