cimentos inferiores a 1.000$, quantos os que recebem entre 1.000$ e l.500$, e assim sucessivamente até ao limite acima apontado. Julgo, no entanto, que, se o número dos funcionários com remunerações abaixo de 3.000$ se expressa em 92,2 por cento da totalidade, os que recebem menos de 1.000$ devem acusar igualmente uma percentagem elevada, que em nada pode abonar a forma como se está dando execução no pensamento governativo, que sabemos contrário a semelhante prática.

Enquanto, pois, se aguarda a reforma das estruturas e a publicação do estatuto da função pública, o Governo resolveu conceder um aumento de vencimentos aos servidores do Estado, para o que o que a proposta autoriza o pagamento dessa melhoria a partir do 1 de Janeiro do ano próximo.

Também são anunciadas para breve as providências quanto ao alargamento do esquema de assistência na doença aos servidores civis do Estado, prevendo-se a assistência médica e cirúrgica, meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, internamento e intervenções cirúrgicas, assistência, materno-infantil, de enfermagem, e medicamentosa. E o problema da habitação do funcionalismo público e administrativo encontra-se, do mesmo modo, um vias de breve solução.

Este passo, que traduz a vontade do Governo quanto à justa paga dos relevantes serviços que o funcionalismo presta à Nação, resulta, como já disse, da oportunidade agora surgida de satisfazer, no possível, um legítimo anseio de milhares de portugueses, que é, ao mesmo tempo e em não menor ordem de grandeza, uma preocupação remota dos dirigentes.

Rendendo homenagem ao espírito do sacrifício demonstrado por tão numerosa e digna classe de obreiros dum Portugal maior, quero endereçar os meus protestos de reconhecimento ao Governo pela breve execução das providências citadas, o que, mais uma vez, confirma o seu propósito de que a Revolução continue.

Sr. Presidente: por fim, desejo focar ainda um outro assunto da presente proposta e é o que respeita ao imposto complementar.

Antes de mais, cumpre-me declarar que dou inteira concordância às razões expendidas e às conclusões submetidas à apreciação desta Assembleia.

As inovações propostas obedecem a são critério do Governo, que, é mister pôr em relevo, e delas se colhe a ideia perfeita da dose de ponderação que lhes deu origem.

Com efeito, a elevação para 60.000$ da isenção de base prova que o Governo está atento à evolução das condições de vida e sabe, como nós próprios, que os proventos de 5.000$ mensais estão longe, no momento, de merecerem a classificação de exagerados, cotejando-os com as exigências inerentes ao agregado familiar e ao meio social em que actua quem os percebe. Em contrapartida, os rendimentos de 1200 contos anuais, e superiores, suportam com muito maior facilidade as taxas agora propostas, e que vão até ao máximo de 60 por cento, do que os mais baixos rendimentos suportariam um agravamento proporcional.

Revela-se a in tenção duma equitativa distribuição dos encargos e, quanto a estes, argumenta-se com a verdade: o Estado tem absoluta necessidade do mais avultadas receitas, a fim de que a administração financeira se possa fazer de harmonia com as sempre crescentes necessidades públicas. E não seria moral exigir do todos uma sobrecarga de taxa única, quando uns possuem o estritamente necessário à cobertura das despesas obrigatórias mínimas e outros podem esbanjar sem peso, nem conta, nem medida.

O novo arranjo dos escalões para incidência do adicionamento sobre os proventos que resultam da acumulação de cargos é medida que justifica também o meu aplauso e louvor, embora, como é de esperar, tal prática não deva substituir o que se pretende venha a ser regulamentado e posto em execução sobre acumulações - motivo dalgumas intervenções já feitas nesta Assembleia.

E assim, Sr. Presidente, manifesto a minha concordância na generalidade com a proposta de lei em discussão.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Ornelas do Rego.

Américo da Costa Ramalho.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Coelho.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Pedro Neves Clara.

José de Freitas Soares.

José dos Santos Bessa.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Nunes Fernandes.

Purxotoma Ramanata Quenin.

O redactor - Luís de Avillez

Elementos enviados pelo Ministério das Corporações a requerimento do Sr. José Sarmento:

do do Comércio, e justifica-se plenamente pela interferência daqueles organismos no comércio dos respectivos produtos.

Apresento a V. Exa. os meus cumprimentos.

A bom na Nação.