Artur Máximo Saraiva de Aguilar.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Avelino Teixeira da Mota.

Belchior Cardoso da Costa.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos Coelho.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando António Munoz de Oliveira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Augusto Dias Rosas.

João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio- Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Beis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Luís Fernandes.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Peres Claro.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 96 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Do Grémio da Lavoura de Mirandela a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Camilo de Mendonça acerca do problema do azeite.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 66 e 67 do Diário das Sessões.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação ao n.° 66 do Diário das Sessões: intercalar entre a 56.ª e 57.ª l., col. 1.ª, p. 100, a seguinte frase: a Bem entendido que acima do rendimento de 1200 contos fica a ser aplicada sempre a taxa fixa de 60 por cento, mas incidirá apenas sobre a parte do rendimento que exceda esses 1200 contos».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação, considero aprovados os referidos números do Diário das Sessões com a rectificação apresentada.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência de Conselho e pura cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.°" 218, 219, 224, 220, 227, 234, 296, 257, 258 e 262 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 8, 9, 15, 17 18, 29 e 31 de Outubro passado, de 26 e 27 de Novembro findo e de 3 do corrente, que inserem os Decretos-Leis: n.° 41 895, que cria o lugar de adido aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Paris e considera válida para todos os efeitos legais a nomeação constante da portaria de 21 de Outubro de 1957, inserta no Diário do Governo n.° 248, 2.ª série de 24 do mesmo mês e ano, para o desempenho daquelas funções; n.° 41 896, que regula o abono de almoço por conta do Estado aos oficiais e sargentos em serviço nas unidades, estabelecimentos militares e outros serviços do Exército; n.° 41 897, que eleva à categoria de embaixada as missões diplomáticas de Portugal em Havana e Tóquio; n.° 41 898, que define a atribu ições conferidas ao chefe do Estado-Maior do Exército; n.° 41 899, que adapta a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 41 375 nas despesas cenouras ou com a aquisição de material a efectua pelos serviços dependentes do Ministério do Exército n.º 41 900, que autoriza a Junta Autónoma de Estrada e a Direcção-Geral de Transportes Terrestres, respectivamente, a promover a realização de estudos e trabalhos preparatórios do concurso para a execução da obras rodoviárias e ferroviárias para a transposição do Tejo em frente de Lisboa, incluindo as vias de acesso nas duas margens; n.° 41 901, que autoriza o Ministério da Educação Nacional a conceder a um empresário mediante, concurso público, a exploração do Teatro Nacional D. Maria II, pelo prazo de cinco anos; n.° 41 902.