Considerando que este calamitoso estado de coisas é provocado, em parte, por deficiências da legislação e, muito principalmente, pelo seu sistemático e impune desrespeito;

Considerando que os beneméritos esforços realizados pelo Governo, através dos respectivos serviços, no repovoamento dos cursos de água nacionais, se têm, em grande parte, frustrado por falta de fiscalização das águas interiores do País:

A Assembleia Nacional formula o voto do que o Governo actualize e aperfeiçoe a legislação sobre a matéria, intensifique o fomento piscícola e eficazmente o guarde e defenda por meio de fiscalização apropriada, que, como a técnica e a lógica aconselham, deverá ficar a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

A Câmara Corporativa pensa do mesmo modo, orientando neste sentido o seu parecer. Antes, porém, de entrar no exame na especialidade, julga-se ser útil deixar aqui alguns apontamentos sobre a competência actual, meios de actuação e acção dos dois organismos oficiais que presentemente se ocupam da pesca nas águas interiores, bem como a indicação das concessões vigentes e do valor da pesca desembarcada no continente. Também referência especial ainda será feita, à conveniência de dar representação à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, pelo seu conselho técnico, no Conselho Superior de Obras Públicas.

Por esta Direcção-Geral, de serviços reorganizados pelo Decreto n.º 40 721, de 2 de Agosto de 1906, decorre o repovoamento piscícola dos rios interiores, e ela dispõe já dos serviços técnicos seguintes para o exercício da sua missão: Os postos aquícolas de:

Mira, para a produção de carpas e peixes de águas mais quentes;

Albergaria, na serra do Gerês; para trutas; Coura, no rio Coura, para trutas; Prado Novo, na serra de Montezinbo, para trutas;

Torno, na serra do Marão, para trutas;

Fonte Santa, na serra da Estrela, para trutas;

Monção, para a produção de salmões;

Azambuja, para carpas.

A actuação da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos nos assuntos de fomento piscícola exerce-se através da Direcção dos Serviços Fluviais e suas direcções externas, em número de quatro, designadas por Direcção Hidráulica do Douro, Direcção Hidráulica do Mondego, Direcção Hidráulica do Tejo e Direcção Hidráulica de Guadiana.

A Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos tem representação não só na Junta Sanitária de Águas, mas também no Conselho Técnico Florestal e Aquícola, onde foram integradas as atribuições da Comissão Permanente de Piscicultura, por força do Decreto n.º 6749, de 24 de Junho de 1920. Os pareceres do conselho técnico na matéria das atribuições da Comissão Permanente quanto ao despejo dos esgotos nos rios - quer domésticos, quer industriais, quer mineiros - são homologados pelo Ministro das Obras Públicas, fazendo-se o licenciamento respectivo pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Para o desempenho das funções de fiscal ização dispõem as direcções externas do Douro, do Mondego, do Tejo e do Guadiana de 749 guarda-rios.

As concessões de pesca desportiva em vigor - dadas através da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - são em número de 28:14 na área da Direcção Hidráulica do Tejo, 4 na área da Direcção Hidráulica do Douro e 10 na área da Direcção Hidráulica do Mondego. São concessionários presentemente:

Câmaras municipais, em número de 13.

Clubes de pesca e de caçadores e grupos de pesca desportiva, em número de 8.

Comissões municipais de turismo e juntas de turismo, em número de 7.

Quanto ao valor da pesca dos rios interiores, os elementos numéricos são escassos. No entanto, julga-se dos dados estatísticos que o valor da parte desembarcada no continente seja da ordem dos 4500 contos anuais, distribuídos pelas seguintes principais espécies ictiológicas: lampreia, sável, salmão, savelha e solha.

Além do valor registado, outros valores devem ser tidos em conta para a avaliação da piscicultura na vida económica do País, tais como os correspondentes as parcelas da alimentação regional das populações e à venda realizada à margem da fiscalização. Actualmente os projectos e as concessões de aproveita mentos hidroagrícolas e hidroeléctricos são presentes à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas (conselho técnico) para consulta, depois do que seguem para o Conselho Superior de Obras Públicas. Não parece sor esta a forma mais adequada e tècnicamente eficiente para o assunto. Por vezes surgem na discussão e apreciação do Conselho Superior de Obras Públicas aspectos novos e de ponderar para os assuntos sobre que há já parecer dos serviços florestais e aquícolas. A presença de um representante dos mesmos serviços prontamente os esclareceria, com manifesto interesse para o parecer definitivo e para o rápido desembaraço dos processos.

Parece assim conveniente n substituição da consulta à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas (conselho técnico), para os casos referidos, pela desig-