iva Obrigação Geral. Simultaneamente, pelo § 1.º do artigo 3.º do mesmo decreto-lei foi autorizado o desdobramento da mesma Obrigação Geral até à importância anualmente fixada pelo Conselho Económico, nos termos da base III da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, e mediante requisição do Ministério do Ultramar e autorização do Ministro das Finanças, em certificados de dívida inscrita a assentar, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 35 611, de 25 de Abril de 1946, na redacção do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949, às instituições de previdência social da 1.ª e 2.ª das categorias previstas na Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935. No uso da competência que lhe fora conferida pela base I da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, o Conselho Económico fixou em 11:000.000$ a verba a investir no ano de 1957, para:

pelo que a Junta, a solicitação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, procedeu à criação dos certificados de dívida inscrita correspondentes à importância cujo investimento fora autorizado.

Com esta nova operação, os desdobramentos realizados atingiram o valor de 48:500.000$, ficando ainda a respectiva Obrigação Geral passível de um novo desdobramento, até ao limite de 19:500.000$, desdobramento que, nos termos do n.º 2.º do artigo 2.º do já citado Decreto-Lei n.º 39 648, terá de ser realizado, ou pelo menos autorizado, até 31 de Dezembro de 1958.

c) Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - Emissão de 19ô7. - O Decreto-Lei n.º 39 283, de 20 de Julho de 1953, que criou o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, autorizou o mesmo Fundo a emitir um empréstimo interno amortizável, da taxa de 3 3/4 por cento, até ao limite de 250:000.000$. Ao abrigo desta disposição legal realizaram-se as emissões de:

1953, no total de 50:000.000$, autorizada pelos Decretos n.º 39 404 e 39 433, respectivamente de 27 de Outubro e 16 de Novembro de 1953;

1954, no total de 50:000.000$, autorizada pelo Decreto n.º 39 767, de 17 de Agosto de 1954;

1955 no total de 50:000.000$, autorizada pelo Decreto n.º 40 346, de 19 de Outubro de 1955;

1956 no total de 50:000.000$, autorizada pelo Decreto n.º 40 746, de 30 de Agosto de 1956.

Completando a autorização a que anteriormente se faz referência, o Decreto n.º 41 108, de 14 de Maio de 1957, permitiu nova emissão de mais 50:000.000$, a realizar nos mesmos termos e condições das anteriormente efectuadas e, portanto, com iguais condições de juro e amortização e idênticos direitos e regalias, exceptuados, porém, o vencimento do primeiro juro, que teria lugar em 1 de Outubro de 1957, e o da primeira amortização, a realizar em 1 de Outubro de 1960.

A respectiva Obrigação Geral, datada de 24 de Maio de 1957 e assinada por S. Ex.ª o Ministro das Finanças, como representante da Nação, garante e principal pagadora do empréstimo, e pelo presidente da comissão administrativa do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, tendo obtido o voto de conformidade da Junta e o visto do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário do Governo n.º 142, 3.ª série, de 19 de Junho de 1957, publicação rectificada no n.º 154, de 4 de Julho do mesmo ano, e seguidamente representada num certificado de dívida inscrita assentado à Fazenda Nacional, que, como nas emissões anteriores, tomara para si a totalidade do capital emitido.

d) Amortizações do empréstimo de renovação da marinha mercante. - Em concorrência com as amortizações do mesmo empréstimo em curso e em cumprimento da cláusula imposta pela respectiva Obrigação Geral, realizou-se em 1 de Outubro de 1957 a amortização correspondente à 1.ª das vinte anuidades em que