Os capitais remidos pelo Fundo, na importância de 589:715.180651, correspondem à diminuição da circulação da divida ao longo das vinte e duas gerências consideradas.
A diminuição definitiva do nominal, na importância de 246:818.625540, correspondeu o abatimento do encargo orçamental de 6:740.260)519.
O capital nominal subsistente no Fundo em 31 de Dezembro de 1957 corresponde à remição diferida de títulos dos empréstimos constantes do quadro seguinte:
(ver tabela na imagem)
Capitulo 19.º, artigo 508.º............... 70.170$00
3:517.545$00
334.777$40
Transferiram-se para a Conta de deposito do Fundo de amortização as sobras apuradas nos n.os 1.º e 2.º semestres de 1957 para remunerações a estagiários (n.º 2.º do artigo 198.º do regulamento).......................... 100.800$00
A importância de ..................... 233.977$40
Corresponde ás anulações de dotações do capitulo 6.º que não foram requisitadas.
Pelo Sr. Chefe da Repartição Central, no impedimento do Sr. Director-Geral, foi dito que: tendo falecido em 31 de Agosto findo o Ex.º 10 Sr. Dr. Joaquim Dinis da Fonseca, que foi presidente da Junta durante vinte e seis anos, cumpre pôr em merecido relevo as suas extraordinárias qualidades de inteligência e os seus profundos conhecimentos em diversas matérias, o que, aliado a uma incontestada honestidade moral e profissional, permitiu que fosse solicitado a colaborar em diversos sectores da administração pública.
Com justo destaque deve apontar-se a sua acção profundamente reformadora dos serviços da Junta do Crédito Público, tornando este ramo da Administração modelar e eficiente, como contributo da obra de resgate das finanças portuguesas.
A sua brilhante inteligência e vontade indomável determinaram uma série de iniciativas profíquas por forma a atingir as altas finalidades superiormente inspiradas de cabalmente executadas.
Com a orientação e directrizes fixadas os serviços da dívida pública ganharam em segurança e simplicidade, tendo sempre em justa conta os superiores interesses do Estado, sem, contudo, menosprezar os legítimos interesses dos particulares, sua grande preocupação.
Com a sua morte perdeu-se um forte esteio destes serviços, pois, apesar de atingido pelo limite de idade, nunca se recusou a dar-lhe o seu sábio e prudente conselho.
Por todas estas razões desejo exprimir o profundo desgosto e a falta irreparável* que o seu falecimento causou.
Como merecida homenagem, permito-me propor que se perpetue a sua forte personalidade nesta casa, dando-se o seu nome ao Museu da Dívida Pública, inaugurado no dia em que foi atingido