Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Augusto Dias Rosas.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Luís Fernandes.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Feres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente:- Estão presentes 95 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente:- Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 76.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita:- Sr. Presidente: desejo fazer a seguinte rectificação ao Diário n.º 76 :na 236, col. 2.º l.51, onde se lê: «animo calamo», deve ler-se: «currente calamo».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra sobre este Diário, considero-o aprovado com a rectificação apresentada.

Deu-se conta do seguinte

Dos professores eventuais da Escola Comercial e Industrial de Vila Real a apoiar as considerações do Sr. Deputado Rodrigues Prata sobre a situação do professorado do ensino técnico.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Nunes Barata.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Em 20 de Março de 1958 mandei para a Mesa um requerimento a pedir esclarecimentos relacionados, além do mais, com possíveis receitas da Camará Municipal de Pampilhosa da Serra.

As informações do Governo, em resposta ao solicitado, necessitam de ser completadas relativamente a dois pontos.

Assim:

1) À pergunta então feita sobre o ano a partir do qual a Companhia Eléctrica das Beiras, concessionária do aproveitamento de Santa Luzia, pagaria ao Governo a renda a que se refere a alínea d) da base V da Lei n.º 2002, e, consequentemente, à Camará Municipal de Pampilhosa da Serra o adicional de 20 por cento, foi respondido:

Quanto à informação solicitada sobre a concessão do aproveitamento de Santa Luzia - ultimamente outorgada e que veio ampliar a antiga concessão do rio da Pampilhosa pela integração nela do aproveitamento dos rios Ceira, Ceiroco e ribeira da Castanheira -, o caderno de encargos já referido fixa o início das cobranças de renda ao Estado e do adicional para a Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra a partir de 25 de Junho dê 1956.

Porém, a este respeito apresentou a Companhia Eléctrica das Beiras uma reclamação, .que aguarda resolução superior, podendo, portanto, no caso de ser tida como procedente originar a alteração da referida data.

Pretendo agora saber: Se já foi considerada a reclamação referida e qual o teor da respectiva decisão?

b) Verificada a negativa quanto à alínea anterior, quais as razoes que estão protelando uma decisão sobre este assunto? À pergunta, feita em 21 de Março de 1958, sobre as datas a partir das quais o Município de Pampilhosa da Serra tem direito aos adicionais a que se refere o § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31 884 foi respondido:

A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra tem direito aos adicionais ... a partir de 24 de Setembro de 1957.