O Sr. Mário de Figueiredo:- A proposta de alteração às alíneas a) e b) da base IV tem um alcance que salta imediatamente aos olhos

É claro que há-de ser muito raro que apareça a hipótese de um incapaz que não seja menor, ou que não seja ao mesmo tempo menor, relativamente ao qual haja que tomar o procedimento que nessas alíneas da base IV é previsto.

Há-de ser difícil, mas é possível dar-se o caso. Esse o sentido da alteração proposta.

Quanto à observação feita em relação à alínea c) pelo Sr. Deputado Simeão Pinto de Mesquita, devo dizer que não me parece que. possa haver dúvidas de que a fórmula se refere, não à declaração de que querem seguir esta ou aquela nacionalidade, mas à declaração do domicílio.

Portanto, é uma forma de expressão da intenção de fazer acompanhar o estabelecimento da residência em Portugal do domicilio ou, melhor, da intenção de se domiciliar em Portugal.

Não me parece haver qualquer dúvida a este respeito, porque, qua nto às outras declarações, a referência é expressa nas alíneas a) e b).

Este um aspecto do problema.

É possível encontrar-se melhor redacção? Não é?

Este problema não o trato agora aqui, porque é para ser apreciado pela Comissão de Legislação e Redacção.

Quanto ao segundo problema, reconheço - e só agora foi chamada para ele a minha atenção, motivo por que não poderei falar em nome da Comissão de Redacção - que ele pode pôr-se: pode pôr-se o problema da relação dessa alínea com o disposto na base XL.

Pode pôr-se o problema de saber se a declaração do domicilio é também abrangida pela alínea a) da base XL ou não. Referir-se-á esta base só as declarações que respeitam directamente à aquisição da nacionalidade, às hipóteses das alíneas b) e c)?

Numa interpretação lata, pelo menos, esta declaração, a que se refere a alínea c) da base IV, também respeita a atribuição da nacionalidade. Não é propriamente, neste caso, a declaração que determina a atribuição da nacionalidade, mas d domicilio; simplesmente, este pode julgar-se ineficiente sem o registo da declaração de domicilio e compreende-se a sua exigência para tornar precisa a relação jurídica. Mas compreendo perfeitamente a dúvida suscitada.

Não posso neste momento acrescentar mais nada porque a questão não foi posta e acredito que a dúvida se suscite. Em todo o caso, inclino-me a crer que, para efeito das disposições contidas no capítulo VI, também essa declaração estará ou deverá estar sujeita a registo.

Aqui tem V. Ex.ª, Sr. Deputado Simeão Pinto de Mesquita, o que se me oferece dizer sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base IV com a alteração proposta.

O Sr. Presidente: -Ponho agora em discussão a base v. Vai ler-se.

foi lida. É a seguinte:

São tidos igualmente como portugueses, desde que se verifique alguma das condições previstas na base anterior, os filhos de mãe portuguesa nascidos em território estrangeiro, se o pai for apátrida, de nacionalidade desconhecida ou incógnito.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base V.

O Sr. Presidente: -A discussão na especialidade desta proposta de lei continuará na próxima sessão, que se realizará na terça-feira, dia 3 de Março, constituindo a respectiva ordem do dia.

Está encerrada a Sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Afonso Augusto Pinto.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Pacheco Jorge.

António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho.

Carlos Coelho.

César Henrique Moreira Baptista.

Fernando António Munoz de Oliveira.

Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.

João da Assunção da Cunha Valença.

João de Brito e Cunha.

João Pedro Neves Clara.

Jorge Pereira Jardim.

José António Ferreira Barbosa.

José Garcia Nunes Mexia.

José Guilherme de Melo e Castro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Mana de Lacerda de Sousa Aroso.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.