O Sr. Presidente:-Ponho agora em discussão a base IX, sobre a qual há na Mesa uma proposta apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção.

Vão ler-se.

Foram lidas. São as seguintes: Se o filho ilegítimo for simultaneamente perfilhado por ambos os pais, apenas o reconhecimento paterno terá efeitos na fixação da nacionalidade do perfilhado, excepto se o pai for apátrida ou de nacionalidade desconhecida.

2. Se o filho ilegítimo for sucessivamente perfilhado por ambos os pais, apenas o primeiro reconhecimento será considerado para efeitos de fixação da nacionalidade do perfilhado, salva a hipótese de o perfilhado ser apátrida ou de nacionalidade desconhecida.

3. A perfilhação só terá efeitos em relação à nacionalidade do reconhecido quando estabelecida durante a sua menoridade.

Alterações à base IX

Propomos as seguintes alterações à base IX:

1.ª Que, no n.º l, a expressão «se o filho ilegítimo for simultaneamente perfilhado por ambos os pais» se substitua por: «se o filho ilegítimo for simultaneamente perfilhado, voluntária ou judicialmente, por ambos os pais».

2.ª Que, no n.º 2, a expressão «se o filho ilegítimo for sucessivamente perfilhado por ambos os pais» se substitua por: «se o filho ilegítimo for sucessivamente perfilhado, voluntária ou judicialmente, por ambos os pais».

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para expor os fundamentos da proposta apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção. Mas, antes de prestar esse esclarecimento a V. Ex.ª e à Câmara, queria dizer (uma vez que isso não consta da proposta de alteração, porque se entendeu não sor necessário; que é manifesto lapso o emprego da palavra «perfilhado» na penúltima linha do n.º 2 da base em discussão. É evidente o lapso do emprego dessa palavra em vez de «perfilhante», e para isso já chamou a atenção a Camará Corporativa. Sei que o Ministério da Justiça, ao mandar dactilografar essa proposta de lei,' também empregou a palavra «perfilhante». É, evidentemente, portanto, uma gralha de imprensa.

Quanto à proposta de alteração apresentada pela Comissão de Legislação e Redacção, também se não trata, verdadeiramente/de proposta de alteração. Parece não poder duvidar-se de que as hipóteses previstas na base IX tanto podem verificar-se a propósito da perfilhação voluntária como a propósito da perfilhação judicial.

Se tanto pode verificar-se num como noutro caso, o que é razoável é que a solução da proposta se aplique a um ou a outro caso.

Era este, tenho a segurança, o pensamento do Governo ao apresentar a proposta à Câmara.

Poderia, no entretanto, suscitar-se a dúvida de saber se a base IX só se refere à perfilhação voluntária.

Não há dúvida de que houve a intenção de que ela abrangesse tanto a perfilhação voluntária como a perfilhação judicial. Mas podia alguém entender que ela só se referia à perfilhação voluntária. E o que se pretende com a proposta é acabar com a eventual dúvida, de modo a ser-se conduzido à conclusão de que ela se aplica directamente à perfilhação voluntária e à perfilhação judicial.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vou pôr à votação a base IX com as emendas formuladas na proposta da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu desejava que ficasse bem vincado que a palavra «perfilhado» empregada em segundo lugar na penúltima linha da alínea 2 da base IX deve substituir-se por «perfilhante».

O Sr. Presidente: - Perfeitamente de acordo com V. Ex.ª

Submetida à votação, foi aprovada a base IX com as alterações propostas pela Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao capitulou, «Da aquisição da nacionalidade», secção «Da aquisição da nacionalidade pelo casamento».

Está em discussão a base X, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

A mulher estrangeira que casa com português adquire a nacionalidade portuguesa, excepto se até à celebração do casamento declarar que a não quer adquirir e provar que não perde a nacionalidade anterior.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base-X.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XI, que vai ser lida.

Foi. lida. É a seguinte:

A nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida, nos termos da base anterior, desde que a mulher o haja contraído de boa fé e enquanto tiver domicilio estabelecido em Portugal.

O Sr. Presidente : - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se. '

Submetida à votação, foi aprovada a bane XI.

O Sr. Presidente: - Submeto agora à discussão a base XII, que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

O Governo poderá conceder a nacionalidade portuguesa, mediante naturalização, aos estrangeiros