Henrique dos Santos Tenreiro.

João Augusto Dias Rosas.

João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Pinto.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Fe rreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Luís Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Feres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente:-Estuo presentes 92 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Deu-se conta do seguinte

Da sociedade União dos Industriais de Lacticínios do Sul, L.da, acerca da intervenção do Sr. Deputado Belchior da Costa relativa ao novo serviço de abastecimento de leite à cidade do Porto, e concelhos limítrofes.

Vários a apoiar as considerações do Sr. Deputado José Sarmento em defesa do vinho do Porto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um requerimento, o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«Requeiro que, pelo Ministério da Economia, me seja fornecida, com a possível urgência, uma relação sucinta, mus distinguindo operação por operação, das intervenções comerciais ou financeiras efectuadas por esse Ministério, ou pelos organismos de coordenação económica dele dependentes, sobre produtos alimentares e matérias-primas industriais de origem agrícola (incluindo produtos pecuários) com o desígnio de influir no abastecimento ou nos preços do mercado interno metropolitano, no período de l de Janeiro de 1957 a 31 de Dezembro de 1958, discriminando para cada intervenção: O seu objecto, época e modo de realização;

b) A natureza e quantidades das mercadorias;

c) O lucro ou prejuízo para o Estado, fundos especiais ou organismos de coordenação económica;

d) As quantidades das mercadorias que, por efeito de deteriorações ou de desinteresse dos mercados, hajam tido destinos diferentes dos inicialmente previstos e os prejuízos por estes desvios ocasionados».

O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«O artigo 133.º do Decreto n.º 13 564, de 6 de Maio de 1927, dispõe que sé rigorosamente interdita a exibição de fitas perniciosas para a educação do povo».

A base III da Lei n.º 1974, de 16 de Fevereiro de 1939, mandou reorganizar os serviços de censura e inspecção dos espectáculos públicos, de modo a dar-lhes os meios de eficiência prática indispensáveis à observância das directrizes fixadas naquele citado artigo 133.º

Deve, pois, supor-se que, existindo norma imperativa e não faltando os meios executivos, os espectáculos não possam nunca ofender valores e princípios que todos estamos de acordo em que têm de ser respeitados.

Sucede, porém, que no espirito de algumas pessoas que a tais espectáculos têm ultimamente assistido surgiram algumas dúvidas que recaem ou sobre a suficiência da norma ou sobre a eficácia dos meios, ou ainda sobre o critério que está a presidir à aplicação da lei.

Porque desejo, com vista ao estudo do problema, documentar-me sobre t al assunto, roqueiro que, pela Presidência do Conselho, me sejam fornecidos os elementos seguintes: Cópia das instruções regulamentares com base nas quais a comissão de exame e classificação dos espectáculos está a exercer as suas funções;

b) Cópia das actas das sessões da referida comissão nas quais se discutiu o mérito dos filmes actualmente em exibição nos cinemas de estreia das cidades de Lisboa, e Porto;

c) Explicação dos motivos que levaram a referida

comissão a considerar como não perniciosa para a educação do povo a peça estrangeira estreada em Lisboa no dia 26 de Fevereiro do

corrente ano».