O Sr. Presidente:-Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXXI.

O Sr. Presidente:-Ponho agora à discussão a base XXXII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Os filhos menores de pai legítimo ou ilegítimo ou de mãe ilegítima que adquira por naturalização a nacionalidade portuguesa poderão também adquiri-la se, por intermédio do pai ou da mãe, conforme os casos, declararem que pretendem ser portugueses.

2. Nas mesmas condições podem adquirir a nacionalidade portuguesa os filhos de mãe legitima, se forem apátridas ou de nacionalidade desconhecida.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida á votação, foi aprovada a base XXXII.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão a base XXXIII, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Os filhos menores de pai legítimo ou ilegítimo ou de mãe ilegítima que perder a nacionalidade portuguesa poderão a ela renunciar se adquirirem a nova nacionalidade do pai ou da mãe, conforme os casos, e por intermédio deles declararem que não querem ser portugueses.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXXIV.

O Sr. Presidente: -Vai ser lida agora a base XXXIV.

Foi lida. É a seguinte:

São aplicáveis á filiação, para os efeitos das bases anteriores, as disposições da secção III do capítulo I.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida á votação, foi aprovada a base XXXIV.

O Sr. Presidente: -Vamos passar agora à apreciação do capitulo V.

Vai ser lida a base XXXV.

Foi lida. É a seguinte.

O Governo poderá opor-se à atribuição da nacionalidade portuguesa aos indivíduos que se encontrem nas condições previstas nas bases IV e V que sejam também nacionais de outro Estado por qualquer dos seguintes fundamentos:

a) Terem praticado em favor de Estado estrangeiro actos contrários à segurança exterior do Estado Português;

b) Terem cometido crime a que, nos termos da lei portuguesa, corresponda pena maior;

c) Terem exercido funções públicas de Estado estrangeiro ou haverem nele prestado serviço militar;

d) Terem mais de duas gerações de ascendentes imediatos nascidos no estrangeiro e não provarem conhecer suficientemente a língua portuguesa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pediu a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXXV.

O Sr. Presidente: -Vai ler-se a base XXXVI.

Foi lida. É a seguinte:

O Governo poderá opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa não só pelos fundamentos constantes das alíneas a), b) e c) da base anterior, mas ainda pelas razões seguintes:

a) Se, no caso de a aquisição provir de casamento, a mulher tiver sido expulsa do país antes da celebração desse acto;

b) Se, no caso de reclamação da declaração feita, na menoridade do interessado, pelo representante legal, o reclamante houver manifestado expressamente, depois da maioridade, a vontade de seguir a nacionalidade estrangeira.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se:

Submetida à votação, foi aprovada a base XXXVI.

O Sr. Presidente: -Vai agora ler-se a base XXXVII.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXXVII

O Governo poderá opor-se à reaquisição da nacionalidade portuguesa pelos fundamentos expressos nas alíneas a), b) e c) da base XXXV.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXXVII.

O Sr. Presidente:-Vai ler-se a base XXXVIII.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XXXVIII

O direito a oposição será exercido pelo Ministro da Justiça, no prazo de seis meses, a contar da data do facto de que dependa a atribuição ou aquisição da nacionalidade, e depois de ouvidos os Ministérios que possam contribuir para a justa decisão do caso.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base XXXVIII.