Foram lidas. São as seguintes:

O preceituado neste diploma não prejudica o disposto nos regras especiais do regime de indigenato em vigor nas províncias ultramarinas da Guiné, de Angola e do Moçambique, nos termos do Decreto-Lei n.º 39 666, de 20 de Maio de 1954.

Propomos a eliminação desta base.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 26 de Fevereiro de 1959. - Mário de Figueiredo, José Soares da Fonseca, João do Amaral, Carlos Alberto Lopes Moreira, Manuel Lopes de Almeida, José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues e Fernando Cid Oliveira Proença.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: é só para dizer que a Comissão de Legislação e Redacção entendeu propor a eliminação desta base com fundamento nas razões que foram produzidas na ocasião do debate na generalidade pelo Sr. Deputado Abranches Soveral e que não vale a pena estar a repetir.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão desta proposta de lei.

Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: discussão na generalidade da proposta de lei relativa ao fomento piscícola nas águas interiores do Pais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cerveira Pinto.

lorestais e Aquícolas».

Passados cerca de nove meses - período de tempo que a muitos se afigurará exagerado, mas que, sob certo aspecto, se poderá considerar natural e normal - foi publicada pelo Ministério do Economia uma portaria a nomear uma comissão encarregada de estudar o assunto.

A comissão reuniu, estudou, discutiu e, passado algum tempo, apresentou o resultado dos seus trabalhos.

Quase logo a seguir foi elaborado no Gabinete do Sr. Ministro um decreto-lei, que, segundo toda a gente supunha, iria ser publicado no Diário do Governo.

Mas o Sr. Ministro, ou porque não se julgasse suficientemente esclarecido sobre a matéria, ou porque entendesse que o problema, dada a sua relevância nacional, não podia dispensar o parecer dos técnicos mais categorizados do Pais, enviou o projecto do decreto-lei à Câmara Corporativa, o qual ficou a ter o n.º 527 e vem publicado nas Actas com o n.º 123, de 10 de Julho de 1957.

Nas Actas com o n.º 128, de 11 de Novembro de 1957, veio a lume o notável parecer da Câmara Corporativa, onde o problema foi tratado com a altura em que aquela instituição costuma pôr todos os assuntos submetidos à sua apreciação.

Desta vez é que todos os que se interessam pela pesca desportiva - e que são em muito maior número do que vulgarmente se supõe - ficaram com a certeza de que o projecto viria a ter a categoria de decreto-lei nas colunas do Diário do Governo.

Porém, mais de um ano passou sem que a folha oficial desse notícia do acontecimento.

Aparece agora o projecto de decreto-lei sob a forma de proposta de lei para ser discutida e votada na Assembleia Nacional.

E embora nesta sua metamorfose de projecto de decreto-lei o texto tivesse sofrido mutilação na- sua parte mais principal, visto dele haverem sido expurgadas as disposições que diziam respeito à poluição das águas, por mim festejo a proposta com o mais vivo entusiasmo, por ficar com a certeza de que vai dar-se um passo decisivo na recuperação da grande riqueza nacional que o Todo-Poderoso pôs gratuitamente à nossa disposição e que nós, por desatenção e incúria, quase deixámos extinguir.

Como, aliás, se acentua no parecer da Câmara Corporativa, a poluição das águas é o mais nefasto agente do despovoamento dos nossos rios e, em muitos casos, da completa extinção da fauna útil em vários cursos de água.

Ainda mais do que a pesca criminosa, é a poluição das águas a causa primacial do estado vergonhoso a que chegaram os antigamente maravilhosos rios deste pais.

Com desrespeito total dos preceitos legais vigentes - vigentes apenas no Diário do Governo, claro está -, os industriais, os concessionários de minas e até os corpos administrativos, no saneamento- das povoações, não se coíbem de lançar nos cursos de água resíduos, dejectos, esgotos, matarias tóxicas e toda a classe de porcarias, que tornam os rios e ribeiras não só inabitáveis para as espécies ictiológiças, outrora tão abundan tes, mas os convertem em nauseabundos focos de infecção.

E não são apenas os peixes os vítimas desta criminosa poluição, pois muitas vezes os águas de certos rios, em cujas margens se operou maior concentração industrial, não servem nem para irrigar as terras, nem para os rústicos se banharem, nem para os animais agrícolas se poderem dessedentar.

O Sr. Melo Machado: - O pior é que não se sabe como se hão-de purificar as águas e que, procurando-se junto das instancias oficiais alguns conselhos, também ninguém os sabe dar.

O Orador: - Mas devem dar. É questão de estudar a matéria, e para isso não é preciso ir muito longe: basta passar a fronteira, que já têm muito que aprender na Espanha. Mas se houver alguns cursos de água que pela concentração industrial se tenham de considerar perdidos, pronto. O que não há o direito é uma simples fabriqueta fazer desaparecer um curso de água.

O Sr. Melo Machado: - Em todo o caso, impressiona que, no desejo de cumprir estritamente a lei, as próprias instancias oficiais não saibam encontrar as soluções requeridas.