No quadro a seguir, com início em 1933, dá-se a súmula das receitas ordinárias, em preços de 1938 e de 1957, tal como se deduzem do índice de preços por grosso:
Continua a acentuar-se a diferença para mais no quantitativo das receitas ordinárias quando comparadas com as de 1938.
Mas não é muito grande a diferença, porquanto às receitas de 2 259 000 contos em 1938 correspondem receitas ordinárias de 2 692 000 contos em 1957.
Num período de vinte anos, se forem tomados os preços de 1938, deu-se um aumento em termos constantes, referidos ao índice de 1927, de pouco mais de 20 000 contos por ano, ou de cerca de 68 000 contos a preços de 1957.
Haverá grandes distorções por motivo da aplicação do índice de 1927? Ele foi examinado com os cuidados precisos nesta matéria e também se considerou a possibilidade de aplicação do índice do Custo de vida. São os dois únicos instrumentos susceptíveis de serem aplicados na longa série de anos que se pretende examinar. Ainda que haja erro por defeito, ele nunca poderá ser de molde a invalidar os ensinamentos gerais que nos revelam os números.
As receitas em conjunto
A este fenómeno e saias consequências já se aludiu acima.
No conjunto, as receitas ordinárias e extraordinárias foram as que seguem:
Incidência tributária
E diz-se grosso modo porque haveria que considerar certo número de receitas de compensação ou de reposição que não são propriamente receitais ordinárias na acepção que se lhes- dá neste parecer. Mas não haverá grande influência na análise se não forem feitas as correcções.
Ao examinar as cifras verifica-se que elas se aproximam muito. Em parecer anterior publicou-se a percentagem relativa a 1938, aceitando a estimativa do produto interno bruto calculada para aquele ano, mais susceptível de correcções do que as estimativas anuais mais recentes. Tomaram-se agora apenas as cifras a partir de 1952, e nota-se que a percentagem de aumento de incidência não atinge 2, apesar do relativo alto peso das consignações de. receitas e dos reembolsos e reposições em 1957; os resultados são os que seguem.
Carga fiscal
Ainda deveriam ser corrigidos num outro aspecto, que é o da inconstância dos preços. E para cálculo das percentagens considerar-se-iam então as cifras do produto interno bruto e das receitas ordinárias, reduzidas a termos constantes- pela correcção do índice dos preços. Os resultados viriam demonstrar que a carga tributária não atinge posição muito diferente e que o aumento da incidência não foi muito sensível no período sujeito à análise.