Aliás, vai sendo já lugar-comum dizer que o excesso das receitas ordinárias sobre idênticas despesas é superior a 1 milhão de contos. É na base deste excesso que se processam obras incluídas em despesas extraordinárias.
Uma revisão orçamental conveniente há-de naturalmente reduzir este excesso, porque algumas aplicações inscritas em despesas extraordinárias cabem com mais propriedade no capítulo das ordinárias.
Em 1957 ultrapassou a das pensões e reformas, que engloba quase todas as classes inactivas.
Adiante se estudarão as principais diferenças verificadas em 1957 em relação ao ano anterior, que se indicam no quadro a seguir:
As verbas mais salientes já foram apontadas: o serviço da dívida, a Presidência do Conselho e as classes inactivas. Em todas se deu aumento apreciável, bastante acentuado na Presidência do Conselho pelos motivos que adiante se explanarão.
A despesa foi a que segue:
Contos
Classes inactivas
O subsídio ao Montepio dos Servidores do Estado tem crescido gradualmente, atingindo 45 000 contos em 1957. A tendência será para aumento. Outras verbas de menor relevo dizem respeito a diversas pensões pagas directamente ou por intermédio da Caixa Geral de Aposentações.
No quadro a seguir inscrevem-se as diversas verbas:
17. Convém discriminar o subsídio concedido à Caixa Geral de Aposentações, que é autónoma e faz parte, com o Montepio dos Servidores do Estado, da Caixa Nacional de Previdência.
Os números terão de ser aproximados, mas de grandeza suficiente para dar ideia do custo das classes inactivas no funcionalismo civil e nas forças armadas. A discriminação das cifras assume a forma seguinte:
Contos
Forças armadas:
120 668
Adiante, ao estudar-se a Caixa Nacional de Previdência, indicar-se-ão as suas receitas, que incluem as quotas e diversos rendimentos. E ver-se-á então que o subsídio do Estado, com tendência para aumentar, representa a verba mais alta das suas receitas.
Como se nota nos números que acabam de se transcrever, o subsídio que pesa no Orçamento Geral do Estado para ocorrer ao serviço de reformas e pensões atinge uma verba que dentro de poucos anos ultrapassará os 400 000 contos.
A despesa é maior, porém, como se notará adiante, mas a verba já é suficientemente grande para requerer cuidados nas- medidas legislativas promulgadas sobre reformas e pensões. A sua variedade e a facilidade com que se legisla sobre o assunto sem parecer técnico adequado traz muitas vezes surpresas e confusões que conviria evitar.