Do conjunto destacam-se a conta de títulos e o fundo para aquisição e construção de imóveis. Este último atingiu 267 819 contos. Tão elevada soma mostra que os edifícios da Caixa encontram grandemente amortizados. O activo desta instituição em 1957 subiu 244 357 contos. O total elevou-se a cerca de l 854 878 contos.

Adiante se indicarão as principais modalidades do crédito concedido. A procura, que não atingiu as cifras de alguns anos anteriores, exerceu-se e foi satisfeita especialmente no crédito industrial.

A seguir indica-se a discriminação do activo da Caixa Nacional de Crédito:

A maior percentagem do crédito concedido pela instituição diz respeito ao crédito industrial. Fora de dois terços em 1956 e subiu ainda para 70,2 por cento em 1957.

Deve notar-se que na rubrica de crédito hipotecário, nos serviços privativos, há empréstimos que se destinaram à agricultura e, embora em menor quantitativo, também ao desenvolvimento industrial.

As somas mencionados referem-se a saldos no fim do ano.

Crédito agrícola Durante o ano os saldos do crédito agrícola subiram de 22 456 contos para um total, em 31 de Dezembro de 1957, de 522 696 contos.

Ao crédito agrícola mútuo correspondem 410 378 contos.

Já se indicou que são na verdade empréstimos agrícolas os concedidos aos organismos corporativos e de coordenação económica. Os saldos já se mencionaram acima, ao tratar-se dos serviços privativos, e elevam-se, como então se notou, a cerca de l 048 000 contos. Entre os organismos que recorrem à Caixa estão a Federação Nacional dos Produtores de Trigo, a Junta Nacional do Vinho, a Casa do Douro e outros.

Crédito industrial Em 31 de Dezembro de 1957 a conta do crédito industrial acusava uma elevação de 222 938 contos em relação ao ano anterior, atingindo a cifra de l 292 641 contos.

Este aumento repartiu-se por várias indústrias. A crise das indústrias têxteis e os anseios de reapetrechamento levaram a maior recurso ao crédito, que tem sido concedido com bastante latitude.

Parece haver necessidade de criar condições que permitam bom aproveitamento do crédito mutuado. Essas condições não dependem apenas da entidade que o concede. Uma delas, que se pode dizer fundamental, é a existência de razoáveis condições de segurança. Há-de haver sempre riscos na concessão do crédito; eles de-(...)